Justiça de São Paulo acata pedido da CBF e ‘derruba’ liminar que restabelecia pontos do Flamengo

Na decisão desta segunda-feira, o relator Daciu Tadeu Viviani Nicolau citou este conflito de competência, que poderia se agravar, ainda, com ações futuras movidas por torcedores dos clubes envolvidos.

Gazeta Press
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A Justiça de São Paulo concedeu nesta segunda-feira efeito suspensivo que “derrubou” a liminar que ordenava a restituição dos quatro pontos perdidos pelo Flamengo pela escalação irregular do lateral esquerdo André Santos. A ação original fora movida na 42ª Vara Cível pelo advogado Luiz Paulo Pieruccetti Marques, que também é torcedor do clube rubro-negro. A “resposta”, por sua vez, foi da CBF.

Arthur Vieira, que obteve liminar semelhante pela restituição dos pontos perdidos pela Portuguesa, também na 42ª Vara Cível, participou do processo como terceiro interessado.

Na última semana, outra liminar foi obtida na Justiça do Rio de Janeiro intimando a CBF a cumprir a decisão original do STJD. A ação foi movida por Alexandre Corrêa Geoffroy, torcedor do Fluminense, que foi beneficiado indiretamente pela perda dos pontos de Portuguesa e Flamengo.

‘Guerra’ de liminares e indefinição sobre rebaixados

A “guerra de liminares” de São Paulo e Rio gerou um conflito de competência, que deverá ser definido pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo explicou ao ESPN.com.br o advogado Luis Guilherme Bondioli, mestre e doutor em direito processual na Universidade de São Paulo. No momento, portanto, não é possível dizer que Flamengo, Portuguesa ou Fluminense estão rebaixados à Série B do Campeonato Brasileiro.

“As duas decisões são válidas. A do Rio de Janeiro, de hoje, não muda a decisão de São Paulo. Elas não conversam entre si. O que vai acontecer agora é que ou o juiz de uma das causas ou uma das partes ou o Ministério Público de um dos estados poderá suscitar o conflito de competência. Depois que for suscitado, isso será levado para o STJ, que vai escolher um juiz para provisoriamente tomar decisões urgentes e depois definir quem é o juiz competente para todos os processos”, afirmou o especialista.

“Neste momento, não há como dizer quem está em qual Série do Brasileiro, já que as duas liminares estão valendo. Vale lembrar que o conflito de competência não muda o direito das partes recorrerem das decisões”, completou.

Na decisão desta segunda-feira, o relator Daciu Tadeu Viviani Nicolau citou este conflito de competência, que poderia se agravar, ainda, com ações futuras movidas por torcedores dos clubes envolvidos.

“Basta imaginar a possibilidade de ajuizamento de milhares de ações, por milhares de torcedores que se sintam prejudicados pela decisão do STJD, em Cidades e Estados diferentes, com a obtenção de antecipações de tutela, por vezes conflitantes. Eventuais conflitos de competência entre Tribunais seriam apreciados pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. Difícil imaginar que, respeitados os prazos processuais, fosse possível obter uma decisão definitiva, na Justiça Comum, num curto espaço de tempo. Enquanto isso, indefinida a situação dos clubes e a própria viabilidade do próximo campeonato de futebol”, disse a decisão, publicada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

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