Justiça de SP determina que CBF devolva os quatro pontos à Lusa

Ação movida por torcedor suspende decisão do STJD de punir a Portuguesa pela escalação de Héverton; ainda cabe recurso.

Héverton, pivô do caso que fez com que o STJD tirasse pontos da Lusa (Foto: Futura Press)
Héverton, pivô do caso que fez com que o STJD tirasse pontos da Lusa (Foto: Futura Press)

Um torcedor da Portuguesa conseguiu uma vitória na Justiça contra a CBF, para que a Lusa seja mantida na Série A do Campeonato Brasileiro, revertendo decisão do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) que tirou quatro pontos do clube por conta da escalação irregular do meia Héverton em jogo contra o Grêmio, na última rodada da competição, no dia 8 de dezembro, no Canindé.
Daniel Neves, advogado, obteve uma liminar na 42ª vara cível de São Paulo, com o juiz Marcello do Amaral Perino, o mesmo que havia obrigado a CBF a devolver ao Flamengo os quatro pontos perdidos em julgamento no STJD por caso semelhante ao da Lusa – o Fla usou o lateral André Santos em jogo contra o Cruzeiro, também na última rodada, no Maracanã. A decisão foi publicada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo – clique aqui para ver a nota.

A CBF se defendeu em nota em seu site oficial. A entidade divulgou 12 processos movidos por torcedores em que foi réu e as causas acabaram extintas, segundo a nota, por “indeferimento da inicial, ilegitimidade ativa da parte autora e por falta de interesse processual”.

Entenda o caso

A Justiça de São Paulo concedeu antecipação de tutela para suspender os efeitos da decisão do STJD) em relação à Portuguesa, restabelecendo os quatro pontos que lhe foram tirados. Com a decisão de devolver os pontos à Lusa e ao Fla, quem cai é o Fluminense. Cabe recurso da decisão.

Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, o juiz Marcello do Amaral Perino entendeu que nos dois casos, a decisão da Justiça desportiva desrespeitou o artigo 35, “caput”, e parágrafo 2º do Estatuto do Torcedor. No caso da Portuguesa, Perino afirmou que a data da publicidade da decisão da suspensão de Héverton “se deu em momento posterior ao jogo contra o Grêmio (9/12/2013), conforme demonstrado na exordial, de forma que o referido atleta estava em condições regulares para participar da partida contra o time gaúcho – 06/12/2013”. O número do processo é 1002020-50.2014.8.26.0100.

– Ações propostas são contra a CBF. O STJD é apenas um órgão da CBF. O Fluminense é afetado indiretamente pela decisão nos termos em que, devolvidos os pontos, o Fluminense volta a ser rebaixado. Mas a ação não é contra Fluminense, nada nesse sentido – disse Daniel Neves, o torcedor autor da ação, em entrevista à ESPN.

Por: G1

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