Conselho da OAB indefere desagravo contra delegado de Riacho de Santana

O Conselho concluiu que o advogado não estava no exercício da função quando praticou os atos causadores das supostas arbitrariedades.

Decisão da OAB
Decisão da OAB

SALVADOR – O Conselho Seccional da OAB da Bahia concluiu que a prisão do advogado Jakson Bomfim Silva Moreira, no dia 24 de julho de 2024, em Riacho de Santana, na região sudoeste da Bahia, foi legal.

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O profissional foi preso juntamente com a sua esposa, após comparecerem a uma loja de veículos “Breno Veículos”, sob o argumento de que adquiriram um veículo Strada,que, após averiguação, certificou-se tratar de veículo de leilão, recuperado de Sinistro de Seguradora.

Indignado com a situação, ele alega que procurou a loja para devolvê-lo. O casal teve seu acesso obstruído, porém, a mulher, nervosa, na tentativa de entrar no estabelecimento, derrubou o portão que estava fechado, conseguindo assim adentrar ao local.

No momento do ocorrido, um Sub-Tenente da PM estava no estabelecimento comercial e deu voz de prisão ao advogado e sua esposa. Ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia, onde o delegado Sandro Nunes lavrou o auto de prisão em flagrante por dano qualificado e homicídio tentado.

Ainda na Delegacia, Jackson alegou que o delegado lhe negou o direito constitucional de exercer sua profissão em defesa de sua esposa. Ele representou o delegado.

Na decisão de 24 de dezembro de 2024, os Conselheiros membros integrantes da Câmara de Prerrogativas da OAB-BA, observado o quorum exigido no Art. 93, § 2°, do Regimento Interno da Seccional,por voto fizeram o INDEFERIMENTO do desagravo público em desfavor dos requeridos, delegado SANDRO MARCO NUNES GOMES e SUB TENENTE PM MARCELO.

O Conselho concluiu que o advogado não estava no exercício da função de advogado quando praticou os atos causadores das supostas arbitrariedades praticadas pelos Requeridos, não valendo a presente decisão, de forma alguma, como instrumento ratificador da conduta dos agentes públicos, que merecem investigação pelas Corregedorias de Polícia Civil e de Polícia Militar deste Estado, razão pela qual voto para que sejam elas inteiradas das condutas praticadas, a fim de adotarem as providências cabíveis, caso necessário.

Ao Portal Folha do Vale, Sandro afirmou que não houve ilegalidade na prisão na época, inclusive tanto a Corregedoria do Estado quando da 24ª Coorpin, entenderam que não houve ilegalidade na prisão.

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