Delegado Sandro Nunes emite nota

O delegado de Riacho de Santana, Sandro Marco Nunes Gomes, emitiu nota de esclarecimento, sobre a prisão de um homem e uma mulher.

RIACHO DE SENATANA – Na manhã deste sábado (27), o delegado de Riacho de Santana, no sudoeste da Bahia, Sandro Marco Nunes Gomes, emitiu nota de esclarecimento, sobre a prisão de um homem e uma mulher.

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Com os cordiais respeitos, venho utilizar da mesma mídia social para me manifestar acerca da prisão efetuada no dia 24 de julho de 2024.

Por volta das 17 horas, a Polícia Militar apresenta na Delegacia Territorial de Riacho de Santana, um homem e uma mulher, por ter invadido estabelecimento comercial. (Recibo de entrega de pessoas da PM a PC às folhas 38 do Auto de Prisão em Flagrante).

Diante disso, fiz o auto de prisão em flagrante visto que os dois agiram em liame subjetivo, provado através de áudios que o advogado mandou à vítima, proprietário da loja de veículos.

Em razão da vontade de ambos praticar crime, o advogado que não estava no exercício da função, entrou dentro de um carro de propriedade da loja, ligou e saiu, momento em que o dono da loja por medo de acontecer algo pior, fecha o portão, momento em que a mulher com dolo eventual, ou seja, de assumir o risco de qualquer resultado acelerou o carro e invadiu a loja, quase gerando a morte ou lesão corporal de natureza grave ou gravíssima às vítimas que se encontravam próximo do referido portão.

Em momento contínuo os dois entraram na loja e vai para cima do proprietário que acabou saindo para dentro do escritório, sendo que não aconteceu o pior porque um Policial Militar conteve os supostos infratores.

Diante do fato criminoso, seja exercício arbitrário das próprias razões, seja dano qualificado ou homicídio tentado, é certo que o advogado praticou crime e destaca-se que ele estava como uma pessoa comum que praticou um crime e não como advogado.

Para vocês entenderem melhor, a alegação da OAB é que o advogado estaria no exercício da função, ou seja, era como se ele tivesse na delegacia representando a sua esposa como advogado e eu tivesse o prendido, fato que está totalmente equivocado, visto que a PM conduziu os dois para a delegacia pela prática criminosa (fls 17 a 24, e fls 38 do APF)

Diante disso, rechaço a questão ventilada pela OAB, pois no caso não havia necessidade de se fazer presente um representante para que eu o prendesse, por se tratar de crimes ocorrido fora das suas funções.

Contudo, fiz questão de mandar ofício comunicando a prisão do advogado à Presidente da OAB em Bom Jesus da Lapa, às fls 13 do APF e comunicação da prisão à família às fls 40.

Em relação o relaxamento da prisão pelo Eminente Juiz, não está descartada a hipótese de ele fazer uma reanálise dos documentos, além do mais o Ministério Público ofereceu parecer no sentido de que as prisões foram totalmente legais, pedindo a homologação das prisões, agora é aguardar.

Tudo está no APF, caso os meus superiores autorizem em momento posterior envio para a imprensa.

No mais, estou tranquilo por ter feito um trabalho imparcial e mesmo diante das pressões não abaixei a cabeça e fiz o certo.

Atenciosamente,

Riacho de Santana, 27 de julho de 2024.

Sandro Marco Nunes Gomes
Delegado de Polícia

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