Atleta emite nota repudiando o campeonato Master de Carinhanha

Eu, Ubirajara Pereira Gonçalves (Bira), recebi uma notificação formalmente da exclusão da competição do campeonato de Futebol Master, elaborado pela Secretaria de Esporte de Carinhanha, de forma irrevogável e irretratável:

Bira
Bira

Eu, Ubirajara Pereira Gonçalves (Bira), recebi uma notificação formalmente da exclusão da competição do campeonato de Futebol Master, elaborado pela Secretaria de Esporte de Carinhanha, de forma irrevogável e irretratável:

A comissão de arbitragem e a mesa julgadora, o que eles colocaram na súmula, estão completamente equivocados pelo meu comportamento inadequado, não sou de prejudicar trabalho de ninguém, sou de ajudar. O árbitro da partida Marcos, ele errou ao marcar uma falta que não cometi, a falta foi do zagueiro Nivaldo no companheiro dele o goleiro Cirilo, eu iria fazer o gol, além de dar a falta contra nossa equipe ele ainda me deu cartão amarelo, que fica 2 minutos fora da partida, sai normalmente pela lateral do campo, ai tive que passar em frente a mesa e falei parece que estão querendo prejudicar o time da Proconta e segui pra o nosso banco, ao passar os 2 minutos o mesário Wagner veio ao nosso banco erroneamente, porque ele não poderia sair da mesa, me agredindo com palavras, ai eu respondi da mesma forma ele me xingando e eu xingando ele, porque quem quer respeito tenha que dar respeito, nem que seja uma criança. Aí eu falei pra ele esta pensando que você vai dar murro em mim igual você fez com os meus companheiros e depois sair de vitima, sem punição alguma, ai ele chamou o arbitro Marcão para me expulsar, Marcão não me expulsou porque ele viu que eu não merecia e ele tinha errado de ter me dado cartão amarelo anteriormente, só que as pessoas tenham que ser humildes, igual se ele errou pedisse desculpas, errar é humano, nem o cartão vermelho recebi, agora me excluiu de forma DITADORA, que Carinhanha é essa, os certos pagam pelos errados. Por que parece que estão de marcação com o nosso time, excluiu Zé Paulo, Magno e agora eu, e foram os mesmo árbitros, nós três tem histórias boas em Carinhanha e Região, sempre servimos a seleção Carinhanhense de forma honrosa, só pra vocês verem domingo agora temos uma semi-final em Mocambo, e eu tenho outra semi-final no domingo pelo Coritiba no Campeonato de Junio Guedes, se não fizesse isso comigo, eu iria dar a preferência ao campeonato master, porque foi o 1º a dar início, vocês acham que eu perdi, não, porque quem perderam foi a torcida que vão para assistir o jogo bem jogado, a arbitragem estão querendo aparecer mais do que os jogadores, são os jogadores que fazem o espetáculo, vocês estão afastando a torcida do campo. Pergunta uma criança ou um veterano quem não conheceu o nosso futebol ou conhece até hoje.
Só que não guardo mágoas de ninguém, o que aconteceu em campo fica no campo. Sou uma pessoa do bem.

1- A defesa é um direito do acusado, decorrente da presunção de inocência, e está expresso no artigo 5, inciso IV, da Constituição Federal. constitui uma garantia do acusado, de um lado, e garantia do justo do outro, consideram-se meios inerentes à ampla defesa: a) ter conhecimento claro da imputação; b) poder apresentar alegações contra a acusação; c) poder acompanhar a prova produzida e fazer contra prova; d) ter defesa técnica por advogado, cuja função, aliás, é essencial à administração da justiça; e) poder recorrer da decisão desfavorável.
No que tange o assunto, é possível, ao réu o exercício da autodefesa. esta pode acontecer no interrogatório do acusado ou na ocasião do recurso, quando o réu é pessoalmente intimado a manifestar se deseja ou não interposição deste.

Insta salientar que, os fatos narrados na súmula não podem ser julgados pelo próprio árbitro que conduziu a partida, tornando se assim, parcial o seu julgamento, deixando de ter o julgamento pela autoridade imparcial e até porque, a ninguém é dado o direito construir provas contra si mesmo, se eles errarem como eles erraram na partida quem vai julgarem eles.

VOLTOU O TEMPO DA DITADURA

Carinhanha/Ba., 06 de Novembro de 2015.

Atenciosamente

Ubirajara Pereira Gonçalves (Bira)

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