Vereadores rejeitam contas e deixam ex-prefeito de Iuiú inelegível

Com a decisão, o ex-prefeito Carlos Vagner Lopes Frota, torna-se inelegível por oito anos

Dr.Vaguinho
Dr.Vaguinho

Por 6 votos a favor e outros 3 contra, as contas do município de Iuiú, no Sudoeste da Bahia, referentes ao ano de 2015 foram rejeitadas, nos dias 27 de fevereiro e 6 de março, em votação aberta na Câmara de Vereadores.

Votaram contra o parecer emitido pelo TCM e pela aprovação das contas, os vereadores: Professor Rahy, Guima e Zé Burica.

Pela rejeição das contas e à favor do relatório do TCM, votaram os vereadores: Giovana, Tião Diretor, Vanilson, Diogo, Reinaldinho, Gildécio.

Com a decisão, o ex-prefeito Carlos Vagner Lopes Frota, torna-se inelegível por oito anos, conforme previsão na Lei da Ficha Limpa.

A rejeição das contas atendeu a relatórios oferecidos pelo Tribunal de Contas do Município (TCM) e pela Comissão de Finanças da Câmara.

Além disso, no referido parecer, o Ministério Público de Contas se manifestou no seguinte sentido: “Ressalte-se, em tempo, que é recomendável a realização de auditoria nos processos licitatório e seus respectivos contratos que tenham como objeto a contratação de cooperativas de saúde, de profissionais técnicos de saúde ou de apoio administrativo na área de saúde, a fim de verificar a efetiva prestação do serviço e se houve sobrepreço nas contratações.”

O Tribunal listou casos de irregularidades encontrados no exercício de 2015, entre eles, constam: violação das exigências previstas nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02 na realização de procedimentos licitatórios, sobretudo no que tange à desconsideração ao princípio de competitividade previsto no inciso I, do art. 3º da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, como também a violação das exigências de que trata o art. 20, III, “b”, da LRF devido a realização da despesa total com pessoal no montante de R$13.818.137,54, correspondente a 58,40% da Receita Corrente Líquida de R$23.662.170,12, que se mostra acima do limite de 54% no 3º quadrimestre de 2015.
De acordo com o relatório emitido pelo TCM, o ex-gestor foi multado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Redação www folhadovale.net

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