Riacho de Santana: Bacharel confirma cassação do prefeito Tito.

Em entrevista concedida ao Repórter Brasileiro, na noite de terça-feira, 30 de agosto, ao Repórter Brasileiro, Advogado Dr. Custódio Brito, informou aos ouvintes de Riacho de Santana e região, que ele estava saindo de uma audiência no Tribunal Regional Eleitoral em Salvador, onde por unanimidade de seus membros ficou entendido de cassar o mandato do prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugenio Cardoso de Castro, o vice-prefeito João Daniel, e o vereador Alexandre Castro.

Em entrevista concedida ao Repórter Brasileiro, na noite de terça-feira, 30 de agosto, ao Repórter Brasileiro, Advogado Dr. Custódio Brito, informou aos ouvintes de Riacho de Santana e região, que ele estava saindo de uma audiência no Tribunal Regional Eleitoral em Salvador, onde por unanimidade de seus membros ficou entendido de cassar o mandato do prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugenio Cardoso de Castro, o vice-prefeito João Daniel, e o vereador Alexandre Castro.

Segundo o advogado, o julgamento atendeu não somente suas expectativas, como também as do povo de Riacho de Santana. Além de terem seus mandatos cassados, Custódio afirmou que os três ficarão inelegíveis por oito anos, segundo a decisão do tribunal.

Custodio disse ainda que seis juízes participaram da audiência, desses 5 votaram a favor da cassação, e um juiz preferiu registrar seu voto por escrito, e esse voto só será devolvido e confirmado no dia 19 de setembro, sendo assim, a partir do dia 20 de setembro, o presidente da câmara de vereadores Ruberval Bonfim, responderá como prefeito da cidade, e esse terá o prazo de 90 dias para convocar e realizar novas eleição municipais no município.

Esse processo eleitoral foi impetrado pela coligação Riacho em Boas Mãos, no final do processo eleitoral do ano de 2008, que tinha como candidato naquela ocasião o médico Dr. Paulo Gondim.

Os três, Tito, Daniel e Alexandre foram acusados de terem cometidos crimes eleitorais como captação Ilícita de sufrágio, e abuso de poder econômico. Na ação, os advogados Custódio Brito, e Éder Adriano Neves David, solicitaram junto ao TRE cassação do mandato, e declaração de inelegibilidade, fato que aconteceu na tarde desta terça-feira.

Custódio aproveitou para informar que os acusados podem entrar com recurso, porém esses recursos não terão efeitos suspensivos com relação à decisão do TRE, sendo assim, a decisão do Tribunal será mantida e deverá ser cumprida no município.

Por: Folhadovale. Net com informação da Rádio Guadalupe

Foto do Tribuna Regional
Foto do Tribuna Regional

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