Vereador de Coribe e escrivão é alvo de processo administrativo sob acusação de assédio sexual contra uma servidora

Tião de João de Virú é alvo de processo administrativo da Polícia Civil sob acusação de assédio sexual contra uma servidora da corporação.

Sebastião Pereira da Silva Neto. Foto: reprodução rede social

SANTA MARIA DA VITÓRIA — Ex-presidente da Câmara Municipal de Coribe, na região oeste da Bahia, o vereador Sebastião Pereira da Silva Neto, conhecido como Tião de João de Virú (PP), é alvo de processo administrativo da Polícia Civil sob acusação de assédio sexual contra uma servidora da corporação.

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O caso teria ocorrido em Santa Maria da Vitória, no ano de 2019, dentro da sede da Coordenadoria de Polícia do Interior (26ª Coorpin). O parlamentar também é escrivão da Polícia Civil e recebeu licença da corporação para concorrer às eleições de 2024.

Além disso, ele também chegou a ser vice-prefeito de Coribe, sendo eleito em 2012 pelo PHS (partido que se incorporou ao Podemos em 2019) na chapa do agora deputado estadual Manuel Rocha (União).

Conforme relato coletado pela Polícia Civil, Sebastião teria tocado nas partes íntimas da servidora, a qual é alocada em uma Delegacia de Homicídios de Salvador, sem o seu consentimento, e também segurou os braços da suposta vítima na parede. Conforme o texto, o escrivão “esfregou” seu corpo na policial e tentou beijá-la à força.

O vereador teria entrado no alojamento da servidora, mostrado seu pênis e oferecido fazer sexo com ela em troca de dinheiro. Por fim, Sebastião supostamente enviou mensagens de texto de cunho sexual para a policial. A Polícia Civil nomeou três delegados para apurar o caso.

Uma investigação preliminar já foi realizada pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar de Barreiras (CPPAD-Oeste) e deve colaborar para o inquérito.

Segundo a corporação, caso comprovados os crimes, eles seriam configurados nas infrações disciplinares de: “praticar ato ou conduzir-se de modo que se afigure assédio moral ou sexual” e “praticar ato definido como infração penal que, por sua natureza e configuração, torne-o incompatível para o exercício da função policial”. A punição pode chegar à expulsão da Polícia Civil.

Conforme o documento que trouxe o processo administrativo, os delegados terão 60 dias para formalizar um resultado sobre o caso. O prazo pode ser adiado em “face de circunstâncias extraordinárias”. 

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