Radialista Júnio Guedes chora após ser solto
Júnio inicia o vídeo agradecendo pelas palavras de conforto recebidas nas redes sociais, durante o tempo em que ficou preso em Guanambi.
GUANAMBI — O radialista carinhanhense Júnio Guedes não conteve a emoção ao voltar para casa na noite de terça-feira (9), após ser preso na tarde de segunda-feira (8), por descumprimento de medidas cautelares, por determinação do juiz Arthur Antunes Amaro Neves, após pedido do Ministério Público (MP).
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Em casa, ele publicou um vídeo no Storie do Facebook em que aparece chorando ao lado dos filhos. Ele inicia o vídeo agradecendo pelas palavras de conforto recebidas nas redes sociais, durante o tempo em que ficou preso no Complexo Policial de Guanambi.
Guedes disse estar passando para agradecer o carinho, mas iria se pronunciar posteriormente. Visivelmente emocionado, o comunicador disse que as pessoas não sabem o que ele está passando. Ele cita que um dos piores momentos foi quando sua filha chegou na delegacia e o viu atrás das grades, inclusive perguntou o que estava acontecendo.
“Quero pedir desculpas aos meus filhos, principalmente à minha filha, que me viu atrás das grades. Quero dizer para ela que o pai dela foi preso, não foi por ter roubado, não foi por ter matado. Não foi por nada disso (sic)”, disse.
O radialista já havia sido preso no mês de maio, por determinação do mesmo magistrado, por desobediência. Ele foi solto depois da audiência de custódia após pagar uma fiança de 14 mil reais, valor que será destinado para o Projeto Social “Jesus é o Caminho”, indicado pelo juiz.
Além da fiança, o magistrado considerou na decisão que o acusado se desculpou perante o juiz, além disso, demonstrou arrependimento e assumiu compromisso de cumprir as medidas cautelares, bem como reconheceu que errou ao extrapolar os limites da liberdade de expressão.
Diante do depoimento do comunicador, o magistrado revogou a prisão preventiva, advertindo-o de que será a ÚLTIMA OPORTUNIDADE PARA CUMPRIR AS MEDIDAS CAUTELARES. Nesse sentido, fixou medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, a saber:
I) Dever de comparecimento ao fórum, todo o dia 5º dia útil de cada mês, para justificar as suas atividades.
II) Proibição de falar sobre quaisquer atos processuais cobertos por sigilo e segredo de justiça.
III) Dever de apagar qualquer postagem que tenha violado o segredo de justiça.
IV) Abstenção de renovar ofensas e injúrias às autoridades locais.
V) Gravação de vídeo se retratando e desculpando pelas ofensas proferidas, no prazo de 24 horas.
VI) Obrigação de indenizar o dano moral coletivo.
VII) Reunião com o JUIZ e a PROMOTORA no dia 10/07/2024, no Fórum desta comarca.
A prisão de Júnio não tem nenhuma relação com a profissão, mas pelo fato da divulgação de conteúdos em segredo de justiça, o qual ele é parte. Caso não fosse parte, Guedes poderia divulgar livremente.