Júnio Guedes é solto após pagar fiança de R$ 14 mil em audiência de custódia

Júnio demonstrou arrependimento e assumiu compromisso de cumprir as medidas cautelares, bem como reconheceu que errou ao extrapolar os limites.

CARINHANHA — Depois de ser submetido a uma audiência de custódia na tarde desta terça-feira (9), o radialista Júnio Souza Guedes foi solto por decisão do Juiz de Direito da Comarca de Carinhanha, Arthur Antunes Amaro Neves.

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A prisão do radialista ocorreu na tarde de segunda -feira (8), por descumprimento de medidas cautelares, por determinação do magistrado, após pedido do Ministério Público (MP). O radialista já havia sido preso no mês de maio, por determinação do mesmo magistrado, por desobediência.

Decisão

 Na decisão, o magistrado considerou que o acusado se desculpou perante o juiz, além disso, demonstrou arrependimento e assumiu compromisso de cumprir as medidas cautelares, bem como reconheceu que errou ao extrapolar os limites da liberdade de expressão, então foi revogada a prisão preventiva, advertindo-o de que será a ÚLTIMA OPORTUNIDADE PARA CUMPRIR AS MEDIDAS CAUTELARES. 

Nesse sentido, o magistrado fixou medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, a saber:

I) Dever de comparecimento ao fórum, todo o dia 5º dia útil de cada mês, para justificar as suas atividades.

 II)Proibição de falar sobre quaisquer atos processuais cobertos por sigilo e segredo de justiça. III)Dever de apagar qualquer postagem que tenha violado o segredo de justiça. IV)Abstenção de renovar ofensas e injúrias às autoridades locais.

 V) Gravação vídeo se retratando e desculpando pelas ofensas proferidas, no prazo de 24 horas. VI) Obrigação de indenizar o dano moral coletivo.

 VII) Reunião com o JUIZ e a PROMOTORA no dia 10/07/2024, no Fórum desta comarca.

Em audiência, Júnio manifestou que quer usar a fiança para indenizar o dano moral coletivo. O MP consentiu. O comunicador pagou fiança de R$ 14 mil reais, valor que será destinado para o Projeto Social “Jesus é o Caminho”, indicado pelo juiz.

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