Prefeitura de Malhada publica edital da Lei Paulo Gustavo

O edital da Lei Paulo Gustavo, visa é garantir incentivo à cultura no município de Malhada, na produção de audiovisual e capacitar agentes.

MALHADA — A Prefeitura de Malhada, no sudoeste da Bahia, tornou público, na edição do Diário Oficial do Município (DOM), na quarta-feira (25), o edital da Lei Paulo Gustavo. O objetivo é garantir incentivo à cultura no município.

O valor disponibilizado é de R$ 127. 305,42 (cento e vinte e sete mil, trezentos e cinco reais, quarenta e dois centavos) dividido entre as categorias de apoio descritas no ANEXO I deste edital.

Edital
Edital

O edital contempla duas modalidades que vão desde o audiovisual até a capacitação de agentes culturais. Os valores variam de cerca de R$ 8 mil até quase R$ 16 mil. Durante os últimos meses, a gestão do prefeito Gimmy Ramos promoveu consultas públicas, capacitações e outros momentos de diálogo com os fazedores de cultura para garantir uma adesão ampla, democrática e inclusiva à Lei Paulo Gustavo.

QUEM PODE SE INSCREVER:

3.1 – Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Município de
Malhada/BA há pelo menos 03 anos.

EM REGRA, O AGENTE CULTURAL PODE SER:

I – Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II – Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc) III – Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc).

QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II – sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III – sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações
descritas no tópico 4.1
4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o
envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.

Como funciona a lei

A lei prevê que os gestores municipais selecionem os projetos que vão receber a verba, por meio de critérios previstos nos editais. Entre eles, os projetos têm que promover ações sociais na região em que atuam. Pessoas físicas e empresas que atuam na área podem se cadastrar para ter acesso ao recurso.

A Prefeitura também realizou uma consulta pública para orientar os fazedores de cultura do município acerca da legislação. A Lei foi criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais para o audiovisual, cinema e demais áreas da cultura.

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