Prefeito e vice cassados de Serra do Ramalho tentarão reverter decisão no TRE-BA
A coligação alega que o prefeito fez contratações temporárias e comissionadas em escala atípica no ano eleitoral, sem processo seletivo.
SERRA DO RAMALHO — O prefeito e o vice-prefeito de Serra do Ramalho, na região oeste da Bahia, Eli Carlos dos Anjos Santos, conhecido como Lica (PSDB), e seu vice José Aroldo Muniz dos Reis (PDT), que tiveram seus mandatos cassados pelo juiz Moisés Argones Martins, da 71ª Zona Eleitoral de Bom Jesus da Lapa, na tarde de segunda-feira (1º), recorrerão da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE BA).
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De acordo com Edvaldo Lopes dos Santos, advogado da coligação “UNIÃO E CONSTRUÇÃO”, encabeçada pelo então candidato a prefeito Juca da Costa Machado (PT) foi uma decisão de primeiro grau, que cabe recurso por parte dos réus.
O advogado disse ao radialista Fábio Silva, em entrevista à Rádio Sucesso FM, que enquanto não há uma decisão do TRE, Lica continua no cargo. Questionado se houver uma confirmação do órgão, Edvaldo respondeu que o presidente da Câmara assume e uma nova eleição será convocada em 30 dias.
Na denúncia, a coligação alega que o prefeito fez contratações temporárias e comissionadas em escala atípica no ano eleitoral, sem processo seletivo simplificado e sem demonstração de excepcional interesse público.
Em janeiro de 2024, o Município possuía uma folha de pagamento de temporários equivalente a R$ 314.153,97.” A partir de fevereiro do presente ano, os valores gastos mais que triplicaram, chegando, inclusive, a ultrapassar um milhão de reais nos meses de junho, agosto e setembro.
Na denúncia consta que todas essas pessoas foram contratadas de forma irregular, sem ao menos um processo seletivo simplificado. O município teria saído de um gasto médio MENSAL de R$ 314.153,97 (trezentos e quatorze mil, cento e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos), com servidores temporários/contratados para ultrapassar em julho, agosto e setembro R$ 1.044.635,79 (UM MILHÃO, quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos), um aumento de 332,5%, contratados de forma irregular/ilegal em patente desrespeito ao art. 37, II e IX da CF.”
Na visão do advogado, diante do material robusto, ele acredita ser uma decisão muito complicada para reverter. Ele disse que houve o uso do poder econômico, o que deixa em desvantagem o adversário.
A reportagem não localizou a defesa do prefeito cassado de Serra do Ramalho, mas o espaço fica aberto para os devidos esclarecimentos.