Prefeito de Candiba pode ter a candidatura impugnada

A omissão de documento público ou declaração falsa ou diversa, impõe uma pena de reclusão de cinco anos, além de pagamento de multa.

Reginaldo Martins Prado,

O prefeito da cidade de Candiba, no sudoeste da Bahia, Reginaldo Martins Prado, Reginaldo (PSD), poder ter a candidatura impugnada. Na tarde de segunda-feira,16 de julho,a coligação formada pelos partidos PSB/ PT/PMDB/ PCdoB/PRB/PSL, encabeçada pela candidata a prefeita do município de Candiba, Alécia Prado, entrou  com uma ação na qual solicita a impugnação do registro de candidatura do postulante a vice Nelbino Albes Marques.

Segundo o advogado Gabriel Carvalho, responsável pela ação, Martins Prado omitiu diversos bens na declaração. “Houve demonstração cristalina que Reginaldo, por meio de vontade livre e consciente, procura enganar a Justiça Eleitoral, ao deixar intencionalmente de constar diversos bens patrimoniais de sua propriedade, fazendo constar dados inverídicos em documento público eleitoral, violando normas jurídicas constantes do Código Eleitoral”, argumenta. “É de conhecimento de toda comunidade regional, que Reginaldo possui patrimônio econômico considerável, representado por grande número de lotes urbanos, fazendas, veículos tipo ônibus, caminhões, caçambas, e comércio de gás no município de Guanambi, porém, no seu pedido de registro de candidatura, a declaração de bens está totalmente em desacordo com a realidade”, analisou Carvalho.

O jurista aponta que o Código Eleitoral, quanto a omissão de documento público ou declaração falsa ou diversa, impõe uma pena de reclusão de cinco anos, além de pagamento de multa.

Redação www folhadovale.net com informação do advogado

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