MP recomenda que gestor de Brumado suspenda decreto desobrigando uso da máscara

Segundo a promotora de Justiça Paola Maria Gallina, o decreto está em desacordo com a Lei Estadual que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras nos municípios baianos.

BRUMADO – O Ministério Público estadual (MP-BA) recomendou ao Município de Brumado a revogação do Decreto Municipal que desobrigou o uso de máscara facial em locais abertos ou fechados.

Segundo a promotora de Justiça Paola Maria Gallina, o decreto está em desacordo com a Lei Estadual que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras a todas as pessoas em circulação externa nos municípios baianos em que estão em vigor os decretos que conferem o estado de calamidade pública.

O texto da promotora reforça que o decreto deve ser suspenso enquanto estiver em desacordo com a norma ou até que sejam apresentados os critérios técnicos-científicos. O MP-BA determinou que o órgão executivo municipal apresente um plano apontando a retirada do equipamento de proteção como algo seguro para o momento.

A recomendação é para evitar o aumento do risco de contágio em decorrência da medida adotada, orienta a promotora de Justiça. Além disso, o MP-BA considerou o parecer técnico do Comitê Estadual de Emergência em Saúde da Bahia, que reafirma a necessidade de serem mantidas as medidas sanitárias para o enfrentamento da Covid-19. Também foi levado em consideração a nota emitida pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde, que faz um apelo aos gestores ao flexibilizar as regras.

Desde a sua publicação, em 9 de outubro, o decreto do Município de Brumado só prevê uso de máscaras em instituições de ensino, para as pessoas com sintomas gripais ou que estejam infectadas pelo coronavírus.

Diversos pesquisadores, médicos especialistas e até mesmo os moradores discordaram da decisão do chefe municipal, ao autorizar a retirada do equipamento de segurança de maior eficiência capaz de frear a onda de propagação do vírus no município

Para a epidemiologista do Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde (Cidacs), Andrêa Ferreira, a decisão do gestor é precipitada. “Considero que seja uma decisão precipitada, e não alinhada com as evidências disponibilizadas pela ciência até o momento, mesmo diante dos avanços nos números da vacinação neste município”, disse.

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