Malhada: Vereador pede a demissão de funcionários contratados.
O prefeito do município de Malhada, Valdemar Lacerda Silva Filho (Dezin), poderá ter que demitír todos os funcionários contratados do município nos próximos dias. A denúncia foi feita pelo parlamentar Gilmar Farias dos Santos (PT), junto ao TCM-Tribunal de Contas dos Municípios.
O prefeito do município de Malhada, Valdemar Lacerda Silva Filho (Dezin), poderá ter que demitír todos os funcionários contratados do município nos próximos dias. A denúncia foi feita pelo parlamentar Gilmar Farias dos Santos (PT), junto ao TCM-Tribunal de Contas dos Municípios. O autor da denúncia pede para o gestor demitir todos os funcionários contratados. Na denúncia, o vereador também pede para o alcaide empossar imediatamente todos os aprovados do concurso de 2005, concurso esse, que de acordo o edital já prescreveu, porém o SISPUMMA-Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Malhada, entrou na justiça em 2006 para o então prefeito Anselmo Alves Boa Sorte, da posse os suplentes. Só que isso não aconteceu. Portanto, o que está em jogo não são o concurso e, sim, a decisão judicial.
Segundo o assessor jurídico do jornal, o papel do vereador denunciar. Uma função que foi esquecida por muitos edis. ”Diante dos documentos que olhei, não encontrei nada que dissesse que o gestor tenha que demitir imediatamente os funcionários. Isso é uma representação, mas não significa que o prefeito terá que manda todo embora. Até por que, a representação mostra que o promotor acatou a denúncia”, disse o advogado.
Nossa reportagem apurou que além do vereador Mazin, outras pessoas ligadas ao Partido dos Trabalhadores de Malhada, também tem interesse nas demissões. Essas demissões, no entender do parlamentar e seu grupo beneficiariam seu grupo em 2012.
O autor da denúncia é o vereador Mazin do Julião, que está sendo processado pelo crime no artigo 171 que prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos para quem “obtém para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em outro erro, mediante ato fraudulento.
Esse é o numero do processo 46442-11, que está à disposição para consultar no site do Tribunal de Contas dos Municípios.
Fonte e Redação: Folhadovale. Net