Juvenília: TSE concede liminar e Peu retornará ao cargo
Na decisão Dias Toffoli determinou que Peu assumisse imediatamente o cargo de gestor, até que seja julgado o processo.

O cenário político em Juvenília, no norte de Minas Gerais mudará novamente em menos de um mês. Na tarde desta segunda-feira (12), foi publicada a decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, concedendo liminar ao prefeito cassado Expedito da Mota Pinheiro, Peu (DEM) para retomar o cargo de prefeito. Peu teve o diploma cassado acusado de compra de votos nas eleições de 2012.
Na época por (seis votos a zero), o TRE-MG, cassou os diplomas do Prefeito (candidato à reeleição) e do vice eleitos em 2012 em Juvenília (Norte do Estado), Expedito da Mota Pinheiro (DEM) e Osvaldo Gonçalves da Silva (PMDB), por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei das Eleições). O julgamento, que teve início no dia 2 de maio, continuou na quinta-feira ( 09/05, com o voto do juiz Virgílio Barreto, que havia pedido vista e que acompanhou a fundamentação do relator, juiz Maurício Ferreira. Também votou com o relator o juiz Carlos Alberto Simões, mas que divergiu dele apenas com relação aos efeitos da decisão (ele votou pela execução imediata).
Após 25 dias afastado do posto de prefeito da pequena cidade de Juvenilia, Péu retorna ao posto através de uma liminar concedida na tarde de segunda-feira, 12 de agosto, as 16:30 pelo TSE( Tribunal Superior Eleitoral). Participarão da sessão os Ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha (Presidente), Marco Aurélio de farias Mello ( vice presidente) Laurita Hilário Vaz ( corregedor), José de castro Meira, Henrique Neves da silva, Luciana Chistina Guimarães lòssio e Jose Antonio Dias Toffoli, este último que decidiu e concedeu a liminar pedida pela defesa de Expedito da Mota Pinheiro e Osvaldo Gonçalves da Silva. Com a decisão, Peu administrar através de liminar até que seja julgado o processo na ultima instância.
De acordo com AIJE (julgada improcedente em primeira instância), o candidato à reeleição Expedito Pinheiro teria proposto ao proprietário da empresa Florêncio Mendes de Araújo Neto, que teria vencido licitação para realizar serviço de limpeza pública em Juvenília (contrato realizado no dia 20/8/2010), prorrogação do serviços em troca de seu voto e de seus sete funcionários, e ainda, a afixação de propaganda eleitoral em suas residências e em carros de sua campanha. O vereador Antônio teria participado da reunião em que houve a proposta e também teria pedido votos.
Da prova produzida pode-se extrair a subsunção dos fatos ao preceptivo legal citado, revelando-se evidente a promessa de dádivas em troca de votos. A renovação do contrato de limpeza urbana foi condicionada, às vésperas do pleito próximo passado, a apoio político, consubstanciado em pedido expresso de votos. Ademais, condicionou-se a retirada da propaganda do candidato adversário à referida prorrogação do ajuste celebrado entre a prefeitura de Juvenília e a empresa de propriedade de Florêncio Neto. A presença dos envolvidos na precitada reunião resta evidente quando se lê a prova oral produzida, confessada pelo recorrido Expedito da Mota Pinheiro, vulgo “Péu”, que confirmou que a mesma foi realizada, inclusive com a sua presença.”
Redação www folhadovael.net