Justiça multa Marcelo Falcão por descumprimento de ordem judicial e manda instaurar inquérito policial

Na decisão desta quarta-feira (1º), o juiz afirmou que além de descumprir a ordem judicial, Marcelo cria embaraços à sua execução na medida.

CARINHANHA – O Juiz da Comarca de Carinhanha, Arthur Antunes Amaro Neves, multou o ex-vereador e suplente Marcelo de Castro Falcão, conhecido como Marcelo Falcão, em R$ 11.078,50 (equivalente à 0,05% do valor da causa).

Falcão é identificado como um dos invasores da propriedade da empresa Calsete Industria Comercio e Serviços Ltda, localizada às margens da BR-030, em Carinhanha, invadida no dia 25 de janeiro.

A liminar que determina a reintegração de posse foi concedida, no dia 23 de fevereiro, mas não foi cumprida. Um dia depois, em dia 24 de fevereiro, os representantes do Assentamento Morro do Jatobá, emitiram uma nota criticando a decisão judicial.

Na decisão desta quarta-feira (1º), o juiz afirmou que além de descumprir a ordem judicial, a referida liderança está criando embaraços à sua execução na medida em que orienta os seus coligados ao descumprimento. Arthur ressalta que toda decisão judicial é passível de recurso legal, devendo ser cumprida até que seja, eventualmente, reformada.

Ainda na decisão, o magistrado informa que a presença de crianças e adolescentes no local de cumprimento da medida, em que há pessoas embriagadas e desordem, observa que o cumprimento da decisão deve adotar medidas administrativas que assegurem a integridade física das famílias e demais grupos vulneráveis, ao mesmo passo que se faz necessária a adoção de providências em face da situação de negligência e exposição dos infantes.

Nesse sentido, o magistrado determina a atuação especializada da Polícia Militar e do Conselho Tutelar, garantindo a execução da ordem judicial e a aplicação de medidas de proteção respectivamente.

O juiz requisitou ao Delegado de Polícia a instauração de INQUERITO POLICIAL/TCO para apurar o crime de desobediência e desacato praticado por cada um dos manifestantes e pela liderança do movimento.

Foi determinado a intimação do oficial de Justiça para retornar ao local a fim de identificar o nome do suposto assessor jurídico que orientou o descumprimento da ordem judicial e para esclarecer se houve citação por hora certa e quais partes estão citadas.

Além da identificação do assessor jurídico, o juiz determinou a intimação de todos os assentados a cerca da majoração da multa por descumprimento para o valor de R$ 300,00 por dia.

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