Em nota representantes do Assentamento Morro do Jatobá criticam decisão judicial em Carinhanha

O grupo encerra dizendo que o Poder Judiciário defende interesse dos banqueiros, afirmando que não seria diferente em Carinhanha.

CARINHANHA – Na tarde de quinta-feira (23), o Juiz de Direito Substituto da Comarca de Carinhanha, Arthur Antunes Amaro Neves, concedeu a reintegração de posse a empresa Calsete Industria Comércio e Serviços Ltda, invadida no dia 25 de janeiro, em Carinhanha, por cerca de 225 famílias.

Ao analisar a ação de manutenção de posse, Arthur Antunes deferiu a liminar para manter a empresa na posse da “Fazenda Lagoa dos Portácios”, situada à beira da estrada que liga Carinhanha – Feira da Mata (BR- 030).

Na nota emitida na manhã desta sexta-feira (24), os representantes do Assentamento Morro do Jatobá, afirmam que inicialmente cabe informar a coletividade do Município de Carinhanha que as pessoas que ocupam as terras da antiga empresa Calsete são pessoas pacificas, lutando pela reforma agraria e amparado por Lei.

O grupo cita que a decisão judicial divulgada não ajuda a resolver os problemas sociais vivenciados pelo povo há mais de 500 anos, citando injustiça social no Brasil, além da exploração de mão de obra barata pelos grandes latifundiários e pelo Estado.

O grupo encerra dizendo que o Poder Judiciário no Brasil em toda sua existência defende interesse dos banqueiros, dos grandes latifundiários, dos políticos, e de toda classe exploradora dos povos mais humildes e necessitados, afirmando que em Carinhanha não seria diferente.

Citando Rui Barbosa, o grupo disse que “A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer.”

Nota do Grupo

NOTA DE INFORMAÇÃO SOCIAL – 01/2023.

Os representantes do Assentamento Morro do Jatobá, fundado nas margens da BR 030, em sentido de Carinhanha a Feira da Mata, nas terras da antiga Empresa Calsete, na zona rural do Município de Carinhanha- BA, vêm manifestar sobre as ultimas noticiais publicadas nos meios de comunicações e nas redes sociais sobre a decisão provisória nos autos da Ação de Manutenção de Posse do Poder Judiciário local, sem oportunizar o contraditório e ampla defesa, assegurado na Constituição Federal de 1988.

Inicialmente cabe informar a coletividade do Município de Carinhanha que as pessoas que ocupam as terras da antiga empresa Calsete são pessoas pacificas, lutando pela reforma agraria e amparado por Lei.

A decisão judicial divulgada ontem nas redes sociais não ajudam a resolver os problemas sociais vivenciados pelo povo há mais de 500 anos de injustiça social no Brasil, e de exploração de mão de obra barata pelos grandes Latifundiários e pelo Estado que explora o povo com carga tributária exorbitante sem retornar o resultado dos impostos com serviços públicos de qualidades.

O povo local luta por àquilo de direito, previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Terra e na Lei da Reforma Agraria. A decisão interlocutória de manutenção de posse à empresa, sem contraditória e ampla defesa, sem audiência de justificação da liminar, sem produzir prova de posse pela empresa, sem conhecer a causa de fato pelos representantes da justiça, causa insegurança jurídica, e não vai desviar á luta dos acampados por terra e reforma agraria de terra improdutiva.

O Poder Judiciário no Brasil em toda sua existência defende interesse dos banqueiros, dos grandes latifundiários, dos políticos, e de toda classe exploradora dos povos mais humildes e necessitados, em Carinhanha não seria diferente.

Como dizia um autor desconhecido, muitos atribuem a frase a Rui Barbosa:

“A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer.”

Por fim, o povo é o verdadeiro dono do Poder, e suas decisões estão fundadas no poder existencial originário e constituinte, nenhuma decisão judicial substituirá o Poder que emenda do povo.  A vontade do povo é quem prevalecerá para solução de quaisquer litígios da reforma agraria, em caso de decisão judicial injusta e esdrúxula será atacada por meio de recurso próprio disponível nos Tribunais.

Carinhanha, Bahia, 24 de fevereiro de 2022.

ASSENTAMENTO MORRO DO JATOBÁ – ASSINADOS PELO DONO DA CAUSA.

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