Justiça manda Influencer Digital apagar postagens contra vereador malhadense

Nas redes sociais, Dhione fez postagens ofensivas contra o vereador Ubiratam dos Santos, inclusive chamando de vagabundo.

Dhione Ramos. Foto: reprodução rede social

CARINHANHA – O Juiz da Comarca de Carinhanha Arthur Antunes Amaro Neves determinou, na segunda-feira (14), que o influenciador digital Dhione Pereira Ramos apague de seu perfil no Instagram postagens contra o vereador malhadense Ubiratam dos Santos (Avante).

Nas redes sociais, Dhione conta com 4.787 seguidores, e fez postagens ofensivas contra o vereador, inclusive chamando-o vagabundo, além de afirmar que Ubiratan não paga dívida.

Na decisão, o magistrado afirma que o influenciador violou os direitos à honra e à imagem, tendo em vista, que o conteúdo ofensivo na rede social de aspecto da vida pública e pessoal de Ubiratam.

O magistrado disse que Dhione extrapolou o direito de expressão, empregando termo inadequado, além de agredir o vereador, chamando de “vagabundo” e lhe imputando a conduta de inadimplência deliberada de seus credores. Dhione disse que o vereador não paga suas dívidas, bem como não créditos, extrapolando os limites constitucionais do direito de liberdade de expressão.

Ainda na decisão, o magistrado disse que o influencer, durante a participação do PodCast “PolêmiCast”, expressou deboche ao ser questionado acerca da possibilidade de ser acionado judicialmente, manifestando desprezo pela atuação jurisdicional e pelas autoridades.

Arthur determinou que Dhione Ramos suspenda a exibição de qualquer conteúdo, publicação, live, IG, reels ou stories de suas redes sociais, que façam referência, direta ou indireta, ao vereador, no prazo de 24 horas, bem como, fica proibido de fazer novas postagens ofensivas contra o agredido, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento e de R$ 1.000 (mil reais) por cada nova postagem ofensiva, limitada a 40 mil reais.

O juiz também imputou determinações ao GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, determinado a retirada do ar dos conteúdos citados, no prazo de 15 dias, a indisponibilidade do conteúdo dos seguintes links, sob pena de multa diária de 1.000,00 por dia de descumprimento, limitado à 40 mil reais.

https://www.youtube.com/watch?v=nIGndoMKMxA&t=3678s

http://e https://www.youtube.com/watch?v=Ffy7sMELCrA

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