Justiça Eleitoral cassa mandatos de dois vereadores em Sítio do Mato
Decisão da Justiça Eleitoral anula mandatos de vereadores do PP em Sítio do Mato após constatação de candidatura feminina irregular.
SÍTIO DO MATO – A Justiça Eleitoral decidiu pela cassação dos mandatos dos vereadores Lília da Cerâmica e Marco Cézar, ambos eleitos pelo Partido Progressistas (PP), no município de Sítio do Mato, no oeste da Bahia. A decisão atinge diretamente a composição da Câmara Municipal e provoca um novo cenário político no município.
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O entendimento do Judiciário é de que a chapa proporcional do partido foi formada de maneira irregular, com a inclusão de uma candidatura feminina que não apresentou participação efetiva no processo eleitoral. Para a Justiça, a ausência de campanha, de atos públicos e a votação extremamente baixa indicam que a candidatura existiu apenas para atender formalmente à exigência legal de gênero.
A sentença destaca que esse tipo de prática compromete a legitimidade da disputa eleitoral e viola a legislação que busca ampliar a presença feminina na política. Como consequência, além da punição aplicada à candidata envolvida, a Justiça determinou a perda dos mandatos dos parlamentares eleitos com base na chapa considerada irregular.
Com a cassação, os votos atribuídos ao partido deverão ser desconsiderados, o que levará à retotalização dos votos e à possível substituição dos atuais ocupantes das cadeiras no Legislativo municipal. A mudança pode alterar alianças, força política e votações internas da Câmara de Sítio do Mato.
Apesar da decisão, ainda há possibilidade de recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral. Até que o processo seja concluído de forma definitiva, o caso segue repercutindo entre lideranças políticas, partidos e eleitores do município.
A decisão reforça o posicionamento rigoroso da Justiça Eleitoral contra práticas consideradas fraudulentas e deixa claro que o descumprimento das regras eleitorais, especialmente as relacionadas à cota de gênero, pode resultar na perda direta de mandatos, mesmo após a posse dos eleitos.