Juiz indefere pedido da coligação “Unidos por uma Malhada Melhor” para cancelar carreata
O Juiz de Carinhanha autorizou a coligação Filhos de Malhada realizar a carreata no povoado do Julião, no sábado (24). A decisão foi tomada nesta sexta-feira (23).
MALHADA – O Juiz Eleitoral da 125ª Zona Eleitoral de Carinhanha, Eldsamir da Silva Mascarenhas, indeferiu o pedido da coligação “Unidos por uma Malhada Melhor ”, encabeçada pelo candidato Anselmo Alves Boa Sorte (PL), nesta sexta-feira (23).
O objetivo da coligação era barrar o evento denominado “Grande Carreata da Vitória” da coligação Filhos de Malhada, encabeçada por Gimmy Everton Mouraria Ramos (PT). O ato vai ocorrer neste sábado no povoado do Júlio, ás 16h.
De acordo com o pedido protocolado pela coligação UNIDOS POR UMA MALHADA MELHOR, a intenção do evento deste sábado (24) é convocar todos os eleitores, sem a menor preocupação com a aglomeração, além de ressaltar o número expressivo de pessoas e o barulho excessivo, contrariando as normas sanitárias vigentes dos órgãos sanitários.
Decisão
Na decisão, o magistrado citou que analisando o pedido em sede de cognição sumária, entendo que não estão presentes os requisitos para conceder à liminar. Ele deixou claro que carreata é um ato permito pela Resolução TSE nº 23.610/2019.
Ele esclareceu ainda por ser ato permitido, não há que se falar em proibição, sobretudo porque o ato, que será realizado com os apoiadores dentre dos seus carros, não causa aglomeração. Eventual excesso ou ato de aglomeração, certamente, caberá a coligação, que está organizando o ato, responder.
No mais, o anunciado “muito barulho” não é por si só problema para que justifique a realização do ato, seja porque o conceito é subjetivo, seja porque o ato ainda não foi praticado. Caso haja excesso, como dito, a Coligação será responsabilizada.
Resta claro, pelo menos pela documentação apresentada e fato apresentados, que o ato praticado não apresenta irregularidade, podendo ser praticado pela coligação demandada.