Juiz Federal proíbe consórcio de Moto súbita ou consórcio premiado e ordena o fim de associação de seguros Truck Service

A outra sentença foi proferida em ação proposta pela Susep – Superintendência de Seguros Privados contra a Associação Baiana de Transporte de Cargas – Truck Service.

O Juiz Federal de Vitória da Conquista, João Batista de Castro Júnior, julgou nos últimos dias duas ações de grande impacto para a vida dos consumidores naquela cidade.

A primeira delas foi contra a Roda Leve, revendedora de motocicletas, proibindo-a de continuar com o esquema de “consórcio morte súbita” desses veículos. O fundamento da sentença judicial foi, em primeiro lugar, de que o sistema funcionava sem autorização do Banco Central  e, em segundo, porque lesava a boa fé dos consumidores ao criar uma estrutura piramidal em que o ônus do sorteio dos primeiros premiados era distribuído aos últimos, que terminavam por pagar muito mais do que um sistema regular de consórcio cobraria.

A sentença, que tem efeito imediato quanto à cessação da atividade, foi proferida dia 28 de junho, 40 dias depois que o Ministério Público Federal, através do Procurador da República Mário Medeiros, ingressou com a ação civil pública. O tempo de duração processual está sendo considerado um recorde sem precedentes

A outra sentença foi proferida em ação proposta pela Susep – Superintendência de Seguros Privados contra a Associação Baiana de Transporte de Cargas – Truck Service.

Nela, a Susep alega que a Truck Service opera com seguros de veículos, na região de Brumado e Vitória da Conqusita,  sem autorização do Poder Público, lesando consumidores que acreditam estar diante de uma operação contratual legal.

A Truck Service alegou que não comercializa seguros, mas sim “proteção automotiva”.  O Juiz não acolheu a alegação da empresa e determinou a cessação imediata das atividades, além de ter decretado sequestro dos bens da Demandada e também de seus sócios, Ilan Fábio Moura Silva e Bruno de Castro Donato, para garantir eventual reparação dos interesses dos consumidores contratantes.

A rapidez do julgamento também é considerada além dos padrões usuais, pois o Ministério Público Federal ingressou com a ação em 10/04/2012, sendo que a decisão final foi proferida em 16/08/2012.

Edição www folhadovale.net

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