Ex-vereador de Sebastião Laranjeiras é interpelado judicialmente para explicar sobre uma Nota de Esclarecimento divulgada em jornal alegando perseguição
A Nota de Esclarecimento em questão foi emitida pelo ex-vereador quando teve o mandado cassado pela mesa diretora da Câmara de Vereadores.
SEBASTIÃO LARANJEIRAS — O ex-vereador do município de Sebastião Laranjeiras, no sudoeste da Bahia, Daniel Barbosa Magalhães, conhecido como “Tôzinho dos Assentamentos”, está respondendo a uma Ação denominada de Interpelação Judicial Criminal, para explicar em juízo sobre uma Nota de Esclarecimento divulgada em Jornal, na qual fez grave acusação de que era vítima de perseguição por pessoa INVESTIGADA e FISCALIZADA PELA POLÍCIA FEDERAL.
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Tôzinho dos Assentamentos teve o mandato cassado na sessão extraordinária realizada em julho, após ser condenado a mais de 2 anos de prisão por falsificar documento. A decisão foi do desembargador Rubens Rollo D’Oliveira, da Primeira Turma do Tribunal Federal da 6ª Região, com sede em Minas Gerais.
A Nota de Esclarecimento em questão foi emitida pelo ex-vereador quando teve o mandado cassado pela mesa diretora da Câmara de Vereadores de Sebastião Laranjeiras, após a suspensão do título eleitoral do então Edil em decorrência de condenação criminal transitada em julgado.
O Interpelante Gilmar De Paula Ribeiro, que à época dos fatos, havia encaminhado pedido de providências ao presidente da Câmara, mesmo período em que o Promotor Eleitoral também enviou ofício ao Presidente do Legislativo informando da suspensão do título eleitoral do então vereador Tozinho, solicitando que fosse declarada a perda do mandato do citado vereador.
Gilmar Ribeiro busca, com a mencionada interpelação, esclarecimentos acerca de quem o ex-vereador estava falando, se dele Gilmar Ribeiro ou do Promotor Eleitoral da 175ª Zona Eleitoral (Comarca de Palmas de Monte Alto).
A interpelação Judicial é como uma ação preparatória para ingresso da Queixa-crime ou Representação Criminal, bem como para pleitear danos morais e materiais na esfera cível.
Pelos autos, que não correm em segredo de justiça, foi designada audiência de conciliação prévia para setembro deste ano, o que ocorreu sem a presença do Interpelado, que, através de seu advogado, pediu redesignação da audiência.
Processo nº: 8000735-69.2024.8.05.0185