Ex-prefeito Godoy está fora das eleições de 2020
Além de indeferir o mandado de segurança, Weber cita que a jurisprudência da Suprema Corte é firme no sentido de que o mandado de segurança deve ser impetrado com todas as provas necessárias .
Atualizada às 17h20
SERRA DO RAMALHO – A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo ex-prefeito de Serra do Ramalho, na região Oeste da Bahia, Alberto Anísio Souto Godoy (sem partido, no dia 3 de fevereiro.
Segundo alegou Godoy, ao tentar realizar o recadastramento biométrico, ele teria descoberto uma determinação de suspensão de seus direitos políticos por atos de improbidade praticados no exercício do cargo. O ex-gestor ainda alegou ser vítima de perseguição política de adversários locais que rejeitaram suas contas na Câmara dos Vereadores.
Além de indeferir o mandado de segurança ( Número do Processo n. 36.911. ) ,Weber cita que a jurisprudência da Suprema Corte é firme no sentido de que o mandado de segurança deve ser impetrado com todas as provas necessárias à demonstração das circunstâncias de fato embasadoras da controvérsia.
De acordo consta no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no pleito de outubro de 2008 ele foi candidato, porém teve os votos zerados em decorrência dos direitos políticos cassados. Além disso, Godoy não conseguiu fazer ainda a revisão biométrica.
Procurado pela reportagem, Godoy não foi localizado até o fechamento dessa matéria, mas o espaço fica aberto para os devidos esclarecimentos.