Estabelecimento que descumprir decreto terá alvará cassado e mercadoria apreendida em Malhada
O novo decreto editado nesta quinta-feira (23) pelo prefeito de Malhada estabelece a cassação do alvará e apreensão de mercadoria, além do pagamento de multa.
MALHADA – O Prefeito de Malhada, no Médio São Francisco, Valdemar Lacerda Silva Filho (Dezin), editou um novo decreto com medidas restritivas para conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19) na cidade. O decreto Nº 043 de 23 de Julho, altera o de nº 039, publicado no dia 13 de julho.
O novo decreto mantém suspensos os alvarás de funcionamento até o dia 31 de julho, com a consequente manutenção da interrupção do funcionamento: casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; II – clubes de serviço e de lazer; III – academias, centros de ginástica, fisioterapia e estabelecimentos de condicionamento físico.
Conforme consta no decreto, bares, restaurantes, sorveterias, lanchonetes e quiosques poderão funcionar no sistema delivery ou (drive thru), desde que tenham estrutura e logística adequadas. O consumo de bebidas alcoólicas, em bares, supermercados, lanchonetes, distribuidoras, lojas de conveniências, mercadinhos, verdurões e outros congêneres com potencial de aglomeração, ficam terminantemente proibidos.
De acordo consta no decreto ainda, o não cumprimento das medidas estabelecidas no presente decreto, considera-se infração à legislação municipal, e sujeita o infrator (proprietário do estabelecimento), ao pagamento de multa, podendo ser aplicada cumulativamente com a cassação da licença de funcionamento, o fechamento compulsório e imediato do estabelecimento, paralisação compulsória e imediata da atividade, bem como a apreensão da mercadoria, essa poderá ser retomada pelo comerciante, com o pagamento correspondente a 20% sobre seu valor, sendo a importância recolhida, para combate de ações ao Coronavírus no município. Em caso de reincidência, o percentual será de 50% e na segunda reincidência o comerciante perderá a mercadoria em definitivo.
A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Saúde, Policia Militar e Policia Civil, durante o período indicado no Decreto Nº 039, de 13/07/2020, além disso, operações serão intensificadas.