Empresário coquense Nestor Hermes afirma que vem sendo alvo de campanha midiática difamatória

A defesa do empresário afirmou que ele vem sendo alvo de campanha midiática difamatória, marcada pela divulgação de informações falsas.

Cartório de Cocos. Foto: Google Street View

COCOS — A defesa do empresário Nestor Hermes afirmou nesta quinta-feira (11) que ele vem sendo alvo de campanha midiática difamatória, marcada pela divulgação de informações falsas sem respaldo em documentos oficiais.

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A defesa se pronunciou após a Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinar a realização de uma vistoria de uma propriedade rural com o apoio de escolta policial, na cidade de Cocos, na região oeste da Bahia.

O TJBA confirmou que a medida visa garantir a segurança dos funcionários de um cartório de notas em uma área com histórico de conflitos agrários. Ao Portal Folha do Vale, a defesa disse que se recorda que, em episódio anterior, chegou-se a associar indevidamente seu nome à Operação Faroeste — fato desmentido em juízo, com retratação pública e publicação de nota de desculpas.

De acordo com a defesa do empresário, há ainda outras três ações penais em curso por crimes contra a honra, além de uma medida por denunciação caluniosa a ser ajuizada, o que confirma a perseguição sistemática à sua imagem.

Em relação ao bloqueio preventivo das matrículas 4.358, 4.359 e 1.512 do Cartório de Registro de Imóveis de Cocos, determinado em 04/04/2025 no procedimento nº 000019365.2024.2.00.0853, a defesa sustenta que a medida é ilegal e perdeu objeto, pelos seguintes fundamentos:

“Não existe sobreposição de áreas. O próprio Incra, por meio do Ofício nº 34.587/2024-INCRA/BA, confirmou que não houve sobreposição entre os imóveis. A matrícula nº 1.512 sequer possui certificação no banco de dados do Incra e está localizada a cerca de 45 km das matrículas nº 4.358 e 4.359.As correções no SIGEF/INCRA são regulares. O cancelamento inicial das certificações das matrículas nº 4.358 e nº 4.359 em 05/01/2024 ocorreu apenas para ajustes técnicos de vértices e confrontações, tendo ambas sido reapresentadas e aprovadas no sistema por profissional credenciado”, diz outro trecho da nota.


A defesa explicou que a multiplicidade de CPFs já foi sanada pela Receita Federal. No processo administrativo nº 13121.720221/2020-25, foram cancelados os CPFs em duplicidade, permanecendo como único válido o de nº 208.484.390-15, que passou a ser corretamente utilizado em todos os atos.


“Não há indisponibilidade de bens. A ordem que fundamentava o bloqueio foi levantada na Execução Fiscal nº 0004955-46.2004.4.01.3500, em decisão de 05/04/2024, proferida pelo Juízo Federal da 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, que reconheceu a prescrição intercorrente e determinou o imediato cancelamento da restrição. A decisão transitou em julgado em 04/11/2024; em 18/04/2024, a CNIB cancelou a anotação, e em 14/05/2024 o Cartório de Cocos averbou o levantamento nas matrículas nº 4.358 (AV-04-4.358) e nº 4.359 (AV-04-4.359)”, diz outro trecho.


Diante disso, a defesa reafirma que não existe “autogrilagem”, tampouco fundamento jurídico para a manutenção da medida cautelar. O pedido de reconsideração, protocolado em 08/04/2025 no TJ-BA, demonstra que todos os fundamentos utilizados para justificar o bloqueio já foram superados por decisões judiciais e atos administrativos devidamente comprovados.

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