Candidato a prefeito de Candiba é multa por propaganda irregular
A ação foi movida pela coligação adversária, alegando que o nome do vice-prefeito na propaganda de Reginaldo aparecia em tamanho inferior.
CANDIBA — A juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, julgou procedente o pedido da coligação “Experiência e Inovação de Mãos Dadas por Candiba”, contra o candidato a prefeito Reginaldo Martins Prado (PSD), por divulgação de propaganda eleitoral irregular.
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A ação foi movida pela coligação adversária “Avança Candiba”, alegou que o nome do vice-prefeito na propaganda de Reginaldo aparecia em tamanho inferior ao exigido pela legislação eleitoral.
Em decisão publicada na quinta-feira (5), a juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, julgou procedente o pedido e explicou que, ao analisar as proporções das letras e o tamanho das fontes, constatou-se que o nome do vice-prefeito estava
abaixo dos 30% em relação ao nome do candidato a prefeito, conforme estipulado pela lei eleitoral.
“A desobediência ao dispositivo legal é clara, o que atrai a aplicação da multa”, sentenciou a juíza. Com isso, Reginaldo e a coligação foram condenados a pagar uma multa de R$ 5 mil cada um. Além disso, foi determinado que o candidato ajuste a propaganda no prazo de 48 horas, conforme o artigo 36, §§ 3° e 4°, da Lei nº 9.504/97.