Câmara de Malhada compartilha matéria indevida no canal oficial para promover pré-candidato a prefeito

A notícia intitulada “Anselmo Boa Sorte tem sua melhor chance de vencer as eleições de 2024”, foi compartilhada na quarta-feira (13).

Matéria publicada
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MALHADA — O canal oficial da Câmara de Vereadores do município de Malhada, no sudoeste da Bahia, reportou uma notícia de cunho pessoal que promove diretamente o empresário e pré-candidato Anselmo Boa Sorte (PL).

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A notícia intitulada “Anselmo Boa Sorte tem sua melhor chance de vencer as eleições de 2024”, foi compartilhada na noite de quarta-feira (13), porém não foi bloqueada pela equipe de comunicação responsável por administrar o canal do órgão na página do Facebook.

A rede social do Poder Legislativo deve ser usada especificamente para publicação de projeto, indicação, dia da sessão, transmissão e informativo de interesse público. Conteúdo de cunho pessoal se caracteriza em promoção pessoal, que configura em improbidade administrativa.

Conforme um advogado ouvido pela reportagem, o canal oficial reporta uma matéria de blogueiro claramente promocional à pré-candidatura de Anselmo. “Parece ser uso indevido do canal oficial, mesmo que não foi intencional. Assessoria da Casa precisa ter moderador”, comentou.

Procurado, o presidente da Câmara de Malhada, vereador Warlles de Ruta, não foi localizado. Ele não respondeu nossa mensagem e nem atendeu nossas ligações. O espaço fica aberto para os devidos esclarecimentos.

A primeira coisa que precisa ser observado na Constituição Federal é entender quais os limites legais da comunicação e o que um político deve observar no momento de dar publicidade ao seu trabalho.

O artigo 37, diz que os princípios que a Administração Pública e todos os Poderes devem seguir e respeitar. Dentre os cinco princípios previstos no art. 37, CF, temos o princípio que nos interessa por hora: o da impessoalidade. E o que significa esse princípio?

princípio da impessoalidade estabelece que a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado e, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas sim à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

E de que forma esse princípio se aplica no âmbito da comunicação política? Como todo ato da Administração Pública deve ser impessoal, as publicações devem atender ao objetivo ao qual se destina, sem deixar nenhuma espécie de “marca” pessoal, propaganda política ou pessoal.

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