Animais soltos na BR-030 entre Carinhanha e trevo de Iuiu representam grande perigo para motoristas e passageiros

A presença de bichos na rodovia representa um risco muito alto para motoristas, além do próprio animal, que não pode se defender nesses casos.

CARINHANHA — A morte de Thalyson Porto de Oliveira, 19 anos, na ponte Guimarães Rosa, na BR-030, em Malhada, na região sudoeste da Bahia, poderia ter sido evitada se houvesse uma fiscalização rigorosa por parte das autoridades competentes no trecho entre Carinhanha e o trevo da BA-160, em Iuiu.

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Quem transita nesse trecho diariamente é possível que já tenha visto algum animal solto na rodovia ou até já foi vítima. Cenas como essa, não deveriam, mas são muito comuns nessa região. A presença de bichos na rodovia representa um risco muito alto para motoristas e passageiros, além do próprio animal, que não pode se defender em casos de atropelamento.

Em fevereiro, John Rafael Domingos dos Santos,39 anos, ficou ferido após colidir a moto em que conduzia contra uma vaca na BR-030. Ainda em fevereiro, dois irmãos ficaram feridos após colidir contra um animal solto na BR-030, na imediação da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA).

Em março, uma ambulância do município de Carinhanha bateu em um cavalo na BR-030, em Iuiu, na imediação da Fazenda Aldir, região do Caracol. Por sorte, ninguém se feriu. Aqui poderia citar uma lista de pessoas vitimadas em acidentes envolvendo animais soltos.

A responsabilidade de fiscalização é do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, ou da Polícia Rodoviária Federal (PRF), por se tratar de uma via federal. A PRF se quer, tem base na região, bem como o DNIT que dificilmente atua nesse trecho.

O QUE FAZER AO ENCONTRAR UM ANIMAL NA PISTA

Os usuários que se depararem com um animal solto na pista devem seguir algumas dicas para sua segurança: 

  • Ao avistar um animal à frente, reduza a velocidade;
  • Nunca buzine ou jogue luzes dos faróis para não assustar o animal;
  • Feche os vidros do veículo ao passar perto de animais de grande porte;
  • Se for necessário ultrapassar, siga por trás dos bichos;
  • Ligue e comunique o fato para o 0800 da concessionária responsável ou para a Polícia Militar Rodoviária (190).

Para um advogado ouvido pela reportagem, nesse caso os prefeitos podem agir através do consórcio. “Existem consórcios ativos nessa região, então uma parceria resolveria o problema na coleta desses animais. Os vereadores precisam se manifestarem sobre esses animais, apesar de ser competência da União”, alertou.

Pena

Deixar um animal solto em uma rodovia é considerado uma infração de trânsito grave e o dono do animal é responsável por qualquer acidente ou morte que ocorra na pista. 

A Lei 9.605/98, artigo 32, considera o abandono de animais um crime ambiental, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. 

Além disso, o Projeto de Lei 1211/21 prevê multas e penalidades, como o recolhimento de animais soltos em vias terrestres. 

Por outro lado, as concessionárias de rodovias são responsáveis por zelar pela segurança das pistas e indenizar os prejuízos decorrentes de acidentes causados pela presença de animais nas pistas.

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