Dr.Marcelo chama de blefe da oposição seu nome não aparecer na lista Filiaweb

“Vai do entendimento do juiz da comarca, de repente ele defere ou indefere. Caso seja indeferido, ai tende o candidato apresentar recurso, que pode ser resolvido em Salvador ou Brasília”, disse.

Certidões
Certidões

Duas certidões eleitorais divulgada nesta sexta-feira (8), nas redes sociais gerou muitos comentários. Nas certidões emitidas pela Justiça Eleitoral, não consta os nomes dos pré-candidatos Marcelo Augusto Delmondes Kumaira (Dr.Marcelo) e Rafael Rodrigues Delmondes, na lista de filiação partidária do PP- Partido Progressista. O documento foi emitido no dia 5 de julho.

De acordo com um advogado consultado pelo portal Folha do Vale, a Legislação diz que a filiação partidária se dar no âmbito do partido, sendo que o âmbito do partido, nada mais é do que você concordar com o Estatuto, mas também diz que para ser candidato o nome do postulante precisa constar na relação oficial do Filiaweb.

Para o advogado, os dois políticos poderão alegar erros, equivoco, transmissão de dados e outras coisas, mas vai do entendimento do juiz. “Vai do entendimento do juiz da comarca, de repente ele defere ou indefere. Caso seja indeferido, ai tende o candidato apresentar recurso, que pode ser resolvido em Salvador ou Brasília”, disse.

 

No início da tarde desta sexta-feira, a equipe do portal Folha do Vale conversou com o pré-candidato Dr.Marcelo. O mesmo se diz tranquilo e pronto para ter seu nome confirmado na convecção que acontece entre 20 de julho e 5 de agosto. A advogada do médico emitiu a seguinte nota:

A ausência do nome do pré-candidato na lista externa de filiados de Partido Político não o impede de requerer o registro de candidatura e vê-lo deferido pela Justiça Eleitoral. Nesse sentido, foi editada a Súmula de nº 20 do Tribunal Superior Eleitoral que estabelece que A prova de filiação partidária daquele cujo nome não constou da lista de filiados de que trata o art. 19 da Lei nº 9.096/95, pode ser realizada por outros elementos de convicção, salvo quando se tratar de documentos produzidos unilateralmente, destituídos de fé pública”. De fato, as informações constantes no banco de dados da Justiça Eleitoral constituem um meio de prova da filiação e não um requisito indispensável para a sua constituição, cuja prova pode ser suprida por outros elementos, o que efetivamente fará o pré-candidato Dr. Marcelo. Deste modo, embora o nome de Dr. Marcelo não conste na lista de filiados, ele poderá concorrer ao pleito de 2016, uma vez que há documentos que comprovam a sua filiação ao Partido Progressista desde março deste ano, atendendo ao requisito temporal de filiação de pelo menos 06 meses antes do pleito.

Luana Santos Souza

OAB/BA 34.716

Redação www folhadovale.net

Deixe seu comentário