Deputado João Bonfim defende novas emancipações na Bahia.
Tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia o Projeto de Lei Complementar n.º 100/2011, de autoria do deputado João Bonfim (PDT), com o objetivo de estabelecer normas e critérios aos trabalhos de criação, incorporação, desmembramento e fusão de municípios, regulamentando os requisitos mínimos relativos à população, eleitorado, número de domicílios e renda, conforme dispõe o art. 54 da Constituição Estadual, cuja iniciativa dará ao Estado da Bahia o amparo legal para viabilizar os processos de emancipações municipais.
Tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia o Projeto de Lei Complementar n.º 100/2011, de autoria do deputado João Bonfim (PDT), com o objetivo de estabelecer normas e critérios aos trabalhos de criação, incorporação, desmembramento e fusão de municípios, regulamentando os requisitos mínimos relativos à população, eleitorado, número de domicílios e renda, conforme dispõe o art. 54 da Constituição Estadual, cuja iniciativa dará ao Estado da Bahia o amparo legal para viabilizar os processos de emancipações municipais. Trata-se de prerrogativa típica das Assembleias Legislativas Estaduais, porém reprimida desde a vigência da Emenda Constitucional n.º 15, de 1996, que deu nova redação ao §4º do Art. 18 da Constituição Federal, estabelecendo espaço temporal dependente de Lei Complementar Federal, que ainda não foi deliberada pelo Congresso Nacional. Desse modo, mediante perspectiva de abertura desse espaço temporal, que virá o PLC n.º 100/2011 do Deputado João Bonfim se adianta na preparação da Assembleia Legislativa da Bahia para a competência de legiferar sobre as emancipações, em atendimento ao justo anseio de autonomia administrativa da população de distritos e povoados que realmente reúnem as condições basilares para esse fim. Para o deputado as emancipações constituem uma das principais formas de desenvolvimento de distritos e povoados, pois elas contribuem fortemente para o planejamento urbano, organização social e econômica e a efetiva gestão pública nessas comunidades. “Nosso desejo é que essas leis complementares sejam aprovados com a mais possível brevidade para permitir o progresso dessas regiões”.
Edição:Folhadovale.Net