Justiça mantém cassação de Tôzinho dos Assentamentos vereador de Sebastião Laranjeiras

O Mandado de Segurança tinha a finalidade de assegurar o direito reintegrar ao mandato parlamentar eletivo extinto em sessão extraordinária.

SEBASTIÃO LARANJEIRAS — O Juiz de Direito Substituto da Comarca de Palmas de Monte Alto, Arthur Antunes Amaro Neves, indeferiu na última terça-feira (9), o pedido impetrado em Mandado de Segurança pelo ex-vereador Daniel Barbosa Magalhães, o “Tôzinho dos Assentamentos”, contra ato do Presidente da Câmara Municipal de Sebastião Laranjeiras, Adelício Pinto Leão.

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Tôzinho dos Assentamentos teve o mandato cassado na sessão extraordinária realizada na noite de terça-feira (2). A sessão foi convocada após o parlamentar ser condenado a mais de 2 anos de prisão por falsificar documento. A decisão foi do desembargador Rubens Rollo D’Oliveira, da Primeira Turma do Tribunal Federal da 6ª Região, com sede em Minas Gerais.

O Mandado de Segurança tinha a finalidade de assegurar o direito reintegrar ao mandato parlamentar eletivo extinto em sessão extraordinária. Tôzinho narrou que o representante “da Câmara Municipal de Sebastião Laranjeiras, “decretou a perda de mandato do impetrante de forma sumária, com efetivação de posse imediata do suplente, tratando-se de expediente que não contou sequer com autuação em procedimento próprio, não sendo dada ciência ou oportunizada manifestação.

Ato contínuo, foi editado ato de Declaração de perda de mandato eletivo do impetrante de forma sumária (datado de 21 de junho de 2024), sendo designada e cumprida imediata posse do suplente, sob fundamento de decorrência automática de indigitada suspensão de direitos políticos por consequência de decisão proferida em processo-crime transitada em julgado (referindo-se a ação criminal perante a Justiça Federal de Minas Gerais)”.

Conforme o Portal Vilson Nunes, ao analisar o caso, o magistrado destacou que Tôzinho “não comprovou direito líquido e certo apto a ensejar a concessão de liminar, visto que o motivo do afastamento teria sido a perda de seus direitos políticos, cabendo, portanto, ao Impetrante o ônus de comprovar que não está com seus direitos políticos suspensos”.

Adelício Pinto Leão (PL), já autorizou a convocação do primeiro suplente para ocupar a cadeira de parlamentar.

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