Juiz Eleitoral expede portaria proibindo realização de eventos e comercialização de bebidas em Carinhanha, Malhada e Feira da Mata
A portaria proíbe a comercialização, distribuição e uso de bebidas alcoólicas, a partir de 00h01 do dia 30 de outubro, até as 17h de domingo.
CARINHANHA – O Juiz Eleitoral de Carinhanha, Arthur Antunes Amaro Neves, responsável pelos municípios de Malhada e Feira da Mata, expediu a Portaria 07 de 24 outubro, que proíbe a realização de eventos ou festas abertas ao público.
A portaria proíbe ainda a comercialização, distribuição e uso de bebidas alcoólicas em locais abertos ou fechados. Essa mesma portaria informar que fica proibido a realização de eventos ou comercialização de bebidas a partir das 00h01 do dia 30 de outubro, válido até as 17h de domingo.
O ato normativo considera a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação.
A normativa deixa claro que eventos e comemorações esportivos podem ser realizadas até 00:01 do dia 30, desde que não frustre reuniões político-partidárias previamente marcadas.
Assim como também fica permitido o funcionamento de restaurantes e lanchonetes, desde que não haja fornecimento de bebidas alcoólicas. O descumprimento das determinações caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no artigo. 347 do Código Eleitoral.
O presidente da mesa receptora de votos, que é, durante os trabalhos, a autoridade superior, ficará de logo autorizado a convocar a força policial para retirar do recinto ou do edifício quem não guardar (cumprir) a ordem com postura devida e estiver praticando qualquer ato atentatório a liberdade eleitoral perante Art. 140, § 1º do Código Eleitoral.
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