“Conselho Tutelar não precisa autorizar retirada de documento de crianças e adolescentes”, diz SAC de Guanambi
Em resposta à Folha do Vale, o SAC informou que não há necessidade de autorização por parte do Conselho Tutelar para retirar documento.
GUANAMBI – Inaugurado há mais de 6 anos na cidade de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) oferece diversos atendimentos, mas há dúvida em relação aos serviços e atendimentos.
Um exemplo claro da informação vem da cidade de Malhada, no Médio São Francisco. Há meses há um embate entre o vereador Ubiratam dos Santos (Avante) e o Conselho Tutelar, isso porque o vereador precisa de uma autorização para retirar RG de crianças e adolescentes, mas os conselheiros alegam que não podem emitir essa procuração.
Diante desse embate envolvendo o parlamentar e o órgão, o Folha do Vale buscou informação junto ao SAC. Em resposta ao veículo de comunicação na manhã desta terça-feira (30), o SAC informou que não há necessidade de autorização por parte do Conselho Tutelar.
Conforme o SAC, no momento que é feito o documento o pai o responsável pega uma autorização e assina autorizando um terceiro retirar. Esse procedimento funciona na mesma forma para pessoas maiores de 18 anos. O SAC informa que é muito simples e não precisa de procuração, basta o pai o responsável legítimo solicitar o protocolo e assinar essa autorização emitida pelo próprio SAC.
Ainda conforme o SAC, essa autorização é justamente para facilitar a vida do cidadão, já que muitas vezes perde o dia de trabalho, gasta com passagem e alimentação. “Isso é desgastante para qualquer pessoa, então essa medida garante mais qualidade do serviço”, disse o SAC.
Na dúvida o cidadão pode entrar em contato com o SAC de Guanambi, através do (77) 3451 1866.