Dois secretários municipais e pregoeiro são afastados por crime de improbidade em Serra do Ramalho
MPF pediu o afastamento do prefeito de Serra do Ramalho, mas o juiz decidiu afastar dois secretários municipais e pregoeiro, por crime de improbidade.
SERRA DO RAMALHO – Dois secretários municipais e um pregoeiro de Serra do Ramalho, no oeste da Bahia, tiveram o afastamento determinado pela Justiça. A decisão liminar é do último dia 22 de fevereiro, mas foi disponibilizada no dia 3 de março.
Foram afastados pelo período de 180 dias os secretários de Administração, Luciano Couto Sá Teles Dourado, Maria Aparecida Rosa da Silva Santos,Educação, e Leandro Lula da Silva, Pregoeiro. O Ministério Público Federal (MPF) ainda pediu o afastamento do prefeito Ítalo Rodrigo Anunciação da Silva (PSD), porém foi negado pela Justiça.
Na decisão o Juiz Federal Antônio Lúcio Túlio Oliveira Barbosa, deixou claro que os afastados deverão se abster de frequentar as dependências da prefeitura, sob pena de multa de R$ 70,00 (setenta mil reais) por cada ato de descumprimento, sem prejuízo responsabilização civil, administrativa e criminal.
De acordo com o magistrado, o Município deve suspender os eventuais contratos vigentes entre os demandados Serra Auto Posto LTDA, este representado pela sócia – administradora Stephany Matos Fagundes de Castro, e Castro Barboza Construções e Transportes, representada por Leorge de Castro Oliveira.
O magistrado cita na decisão que existem indicativos graves de irregularidades, além de crimes severos perpetrados, em tese, pelos requeridos, em especial ao gestor, os dois secretários e o pregoeiro. O afastamento dos secretários segundo o magistrado tem caráter de manutenção da ordem pública, preservação do conceito e da credibilidade do Poder Público.
Em resposta ao portal, Cida disse que o afastamento dos os secretar foi em decorrência do transporte escolar, já que é conhecimento de todos que existe uma denúncia da gestão anterior sobre o transporte escolar. Ela afirmou que em 2019 foi assinado um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, no qual o Município se comprometeu a realizar licitação baseada nas orientações do MP, porém o órgão entendeu que houve um descumprimento e solicitou o afastamento de todos para averiguar os fatos.
“Não irei descumprir porque não razão para tal, o período eleitoral os partidos opositores buscam fatos e boatos para denegrir a imagem e a conduta dos órgãos públicos. Estamos cientes de todos os fatos e vamos permanecer afastados das secretarias. Vamos provar que estamos agindo na legalidade. Não tenho bens muito menos dinheiro do enriquecimento ilícito como bem será investigado, para tanto não me abala e nem tenho porque entrar em desespero”,disse Cida
Procurado, os demais citados na reportagem não foram localizados para prestar os devidos esclarecimentos, mas o espaço continua aberto.
No início da semana o Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra o prefeito e outras 11 pessoas. Eles são acusados de constituírem associação criminosa para fraudar licitações, superfaturar contratos e desviar dinheiro público em diversos municípios do oeste baiano com utilização de duas empresas e uma cooperativa “de fachada”. O nome do pregoeiro também aparece na denúncia.
Desde 2018 que estão bloqueados os bens do gestor no valor de R$ 4.707.662,34. O pedido de bloqueio atende ao pedido liminar em ação de improbidade ajuizada pelo MPF, em que os acionados são acusados de cometer irregularidades na contratação do serviço de transporte escolar, com recursos federais do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate).
No mês de fevereiro o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas do prefeito Ítalo, estas referentes ao exercício 2018. Na decisão o TCM afirma que gestor extrapolou o limite máximo para despesa com pessoal e o descumprimento do percentual para investimento em educação.