Vereadores aprovam por unanimidade taxa do lixo em Guanambi
A Câmara de Vereadores aprovou o projeto por unanimidade e o prefeito Nal Azevedo sancionará nos próximos dias.

GUANAMBI — Em uma votação marcada por debates, a Câmara Municipal de Guanambi aprovou na noite de segunda-feira (9), o Projeto de Lei Complementar nº 33/2024 que institui o sistema municipal de gestão integrada, coleta, remoção, destinação final de resíduos sólidos ordinários e extraordinários.
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O projeto é de autoria do prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo, Nal Azevedo (Avante). A Câmara de Vereadores aprovou o projeto por unanimidade e o prefeito sancionou. O manejo ordinário de resíduos sólidos urbanos será custeado por meio de tributo da espécie taxa, a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS).
O fato gerador da TMRS é a utilização efetiva ou potencial dos serviços de coleta, remoção, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos considerados domiciliares, prestados ao contribuinte efetivamente ou dispostos dentro do território municipal.
O lançamento da TMRS poderá ser realizado: anualmente, em nome do contribuinte, na forma e nos prazos regulamentares, isoladamente ou em conjunto com o IPTU; ou mensalmente na fatura de consumo de outros serviços públicos, mediante anuência da concessionária ou prestadora do serviço, ou em outra forma prevista em regulamento.
Os critérios e procedimentos para o lançamento e cobrança previstos serão regulamentados por meio de decreto. Ficam isentos do pagamento da TMRS: a unidade imobiliária que comprovadamente seja isenta do IPTU, os órgãos públicos municipais, os órgãos da administração pública direta do Estado da Bahia e da União, exclusivamente na hipótese de celebração de convênio com benefícios mútuos; e às pessoas de baixa renda em situação de hipossuficiência e/ou vulnerabilidade, devidamente inscritas no Programa Bolsa Família e no Cadastro Único do Governo Federal, que sejam proprietárias de um único imóvel e residam no imóvel.
Esta Lei entra em vigor 90 dias depois da data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação.
Na manhã desta terça-feira (10), a prefeitura de Guanambi esclareceu o envio do PL nº 33, que instituiu o Sistema Municipal de Gestão de resíduos sólidos. O município disse que enviou para a Câmara de Vereadores, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 33, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024, que institui o sistema municipal de Gestão Integrada Coleta, remoção, e destinação final de resíduos sólidos, conhecida como Taxa de Lixo, conforme determinação da lei 14.026/2020, de autoria do governo federal.
A renúncia da referida cobrança configura crime de responsabilidade fiscal e municípios que não aplicarem a legislação vigente correrão o risco de serem penalizados e ficarem sem receber recursos federais e estaduais. O Governo Federal atualizou o marco legal do saneamento básico através da referida lei, conhecida como o “Novo Marco do Saneamento Básico” e, dentro desta nova legislação, está prevista a cobrança do tributo.
Desta forma, se o município não estabelecer a cobrança, ficará sujeito a sanções como suspensão de repasses de verbas e penalidades da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Pela proposta, o valor da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos será cobrado de acordo com a área construída, a localização, o número de vezes que a coleta é feita na rua e pelo valor por metro quadrado do imóvel. Não vai precisar pagar quem já seja isento do IPTU, como também os beneficiários de programas sociais, como Bolsa Família e Cadastro Único.
Mesmo com a criação do tributo, como obriga a Lei Federal, a PMG seguirá subsidiando em mais de 60%, o custo dos resíduos sólidos, que custa mensalmente valor superior a R$ 1 milhão de reais.
Com essa taxa, a Prefeitura poderá custear parte do custo da coleta, remoção, tratamento, bem como destinação final do lixo produzido por residências, empresas e indústrias, e o valor a ser cobrado será apenas o necessário para uma prestação de serviço ainda mais eficiente.
Mas, não é só isso. Com a taxa, sobrarão recursos do IPTU, por exemplo, para investir em Saúde, Educação e obras e programas sociais. Atualmente, grande parte do IPTU e de outras arrecadações municipais é utilizada para custear a limpeza pública e a coleta de lixo.