TSE cassa mandatos de quatro vereadores por fraude à cota de gênero em Macaúbas

Uma Aije protocolada por suplentes de vereadores, os cassados foram acusados de usar candidaturas femininas fictícias.

BRASÍLIA –   O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, anular os votos recebidos por quatro vereadores do Democratas (DEM) nas eleições de 2020 em Macaúbas, no sudoeste da Bahia.

Na sessão realizada na última sexta-feira (19), o ministro Mauro Campbell Marques cassou os mandatos dos quatro vereadores. Uma Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) protocolada por suplentes de vereadores, os vereadores foram acusados de usar candidaturas femininas fictícias, como forma de atender o exigido em lei.

A chapa teria usado candidaturas de três mulheres, sendo uma delas esposa de um vereador, que se sequer teria feito campanha. Na decisão, o magistrado cassou os mandatos dos vereadores Ricardo Azevedo Longa, Rosenilto Defensor Santana, Marcelo Antônio Nogueira e Jurandi de Souza Amaral, além de determinar o recálculo dos quocientes eleitorais e partidário.

O ministro declarou a inelegibilidade de José Carlos Bonfim, presidente municipal do DEM de Macaúbas, e das candidatas Atalita Silva Sutério, Margarida dos Santos Nogueira e Maria Alves de Oliveira pela participação no ilícito, nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/1990.

 “Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada, com base no § 9º do art. 36 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, bem como dou provimento ao agravo e ao recurso especial, para julgar procedentes os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)”, sentenciou Marques.

 O TSE reformou a sentença do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que havia absolvido os vereadores e seguiu a decisão da Justiça Eleitoral de Macaúbas proferida pelo juiz Flávio Ferrari.

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