Tribunal do Júri condena carinhanhense acusado de homicídio qualificado a 24 anos
A magistrada proferiu a sentença depois de 11 horas de julgamento, após os jurados acatarem a tese do MP, reconhecendo como autor do crime.
GUANAMBI — O Tribunal do Júri da Comarca de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, condenou Gonçalo Oliveira Costa, na segunda-feira (10), a 24 anos de reclusão pelo homicídio qualificado de Fabiano Moreira Dias.
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Fabiano foi atingido por um disparo de arma de fogo no dia 22 de fevereiro de 2014, na comunidade do Riacho do Capinão, zona rural de Carinhanha, também na região sudoeste da Bahia. A motivação do crime teria sido em razão de dois ingressos, que ele havia ganhado.
Em abril, o julgamento foi suspenso após Lourdes Moreira Dias, mãe da vítima, sofrer um infarto dentro do Salão do Júri. A morte da senhora não só comoveu quem estava no recinto, mas a região inteira que clamava por justiça.
A sentença foi proferida pela juíza Cecília Angélica de Azevedo Frota Dias, que presidiu o julgamento do Tribunal do Júri. O Conselho de Sentença acatou a tese do Ministério Público, representado pela promotora Michelle Queiroz, condenando o réu por homicídio qualificado, previsto no artigo 121, §2º, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima), do Código Penal.
Conforme a decisão, o magistrado aplicou a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “a”, aumentando a pena em um sexto e fixando-a em 24 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
O julgamento contou ainda com a atuação do assistente de acusação Ruthson da Silva Dourado Castro, que acompanhou o caso desde a fase de instrução.
O crime
O assassinato aconteceu há cerca de nove anos, na comunidade de Riacho do Capinão. Segundo a denúncia, uma discussão entre os dois terminou quando Gonçalo efetuou um disparo de arma de fogo contra Fabiano. O fato teve grande repercussão local.
Desaforamento
O julgamento foi realizado em Guanambi por meio de desaforamento, instrumento previsto no Código de Processo Penal que permite a transferência do júri para outra comarca quando há risco à imparcialidade dos jurados, à segurança das partes ou à ordem pública.