TRE-BA anula multas de prefeito e candidato por suposta propaganda antecipada em Palmas de Monte Alto
Em seu voto, a relatora, Desembargadora Maízia Seal Carvalho, destacou que a conduta dos pré-candidatos estava em conformidade com a legislação.
SALVADOR — O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) anulou, por unanimidade, as multas aplicadas ao prefeito de Palmas de Monte Alto, Manoel Rubens Vicente da Cruz e ao candidato Marcos Túlio Laranjeira Rocha (Tito), que haviam sido penalizados pela justiça de 1ª instância por suposta propaganda eleitoral antecipada. O Acórdão foi publicado nesta terça-feira (27).
O Portal Folha do Vale está nos Canais do WhatsApp; veja como participar. Pelo nosso canal você recebe notícias atualizadas de hora em hora.
A controvérsia surgiu após a divulgação de um vídeo nas redes sociais em que os recorrentes mencionavam a candidatura de Marcos Túlio à prefeitura de Palmas de Monte Alto e expressavam o desejo de continuidade da gestão municipal.
Após petição do partido Avante, a Justiça Eleitoral local considerou que o vídeo configurava um pedido explícito de votos, aplicando multas de R$ 5.000,00 a Manoel Rubens e R$ 10.000,00 a Tito. No entanto, o recurso apresentado pelo advogado Pompilio Donato, com base em uma análise criteriosa da legislação eleitoral, contestou a decisão de primeira instância.
O advogado argumentou que o vídeo não continha as chamadas “palavras mágicas” que caracterizariam um pedido explícito de votos, mas apenas a promoção legítima de uma pré-candidatura, amparada pelo art. 36-A da Lei nº 9.504/1997.
Em parecer emitido no dia 13 de agosto, a Procuradoria Regional Eleitoral apoiou a defesa e recomendou a anulação da multa. DECISÃO DO TRIBUNAL Ao analisar o recurso, o TRE-BA rejeitou a preliminar de ausência de dialeticidade recursal e deu provimento ao pedido dos recorrentes. Em seu voto, a relatora, Desembargadora Maízia Seal Carvalho, destacou que a conduta dos pré-candidatos estava em conformidade com a legislação eleitoral, pois não houve pedido explícito de votos no conteúdo do vídeo.
“Não resta dúvida de que o conteúdo do vídeo impugnado traz o nítido intuito de dar visibilidade a uma possível candidatura de Marcos Túlio Laranjeira Rocha. Nele, Manoel Rubens Vicente da Cruz, atual Chefe do Poder Executivo municipal, ora recorrente, expõe a sua opinião acerca de uma eventual ocupação do cargo de Prefeito por Marcos Túlio, destacando que este continuará o trabalho que vem sendo por ele realizado.
Também não existem elementos na conduta ora narrada que possam caracterizar o pedido explícito de votos, pois do discurso impugnado não se verifica nem o uso das chamadas palavras mágicas, razão pela qual não se enseja, destarte, reprimenda no âmbito eleitoral.
A expressão destacada na inicial, “VOCÊ ELEITO”, revela mais uma projeção de futuro e suas consequências do que um pedido de voto. Ou seja, a publicidade não transbordou os limites legais, visto que recorrentes se limitaram à promoção de futura candidatura e o desejo de continuidade do trabalho que vem sendo realizado atualmente na Prefeitura de Palmas de Monte Alto, sem abusos ou pedido explícito de votos”, manifestou a magistrada.
Diante do voto da relatora, o Tribunal entendeu que a simples menção a uma futura candidatura e a exaltação das qualidades pessoais do pré-candidato não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de votos. Dessa forma, foi anulada a multa aplicada pela sentença de primeira instância e o vídeo poderá retornar às páginas dos políticos.
A decisão do TRE-BA reafirma a importância da liberdade de expressão e do direito dos pré-candidatos de promoverem suas candidaturas dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral. Esta decisão pode servir de precedente para futuras disputas eleitorais, reforçando a necessidade de uma análise cuidadosa dos elementos que caracterizam a propaganda eleitoral antecipada. Com o resultado favorável, Marcos Túlio Laranjeira Rocha segue com sua campanha eleitoral sem a pendência das multas anteriormente impostas.
Por: Portal Vilson Nunes