Prefeito de Palmas de Monte Alto e pré-candidato são multados em R$ 15 mil por propaganda antecipada

O candidato Tito foi multado em R$ 10 mil reais, por propaganda antecipada, já Manoel Rubens em R$ 5 mil, pelo mesmo crime.

PALMAS DE MONTE ALTO — O Juiz da 175ª Zona Eleitoral de Palmas de Monte Alto, Cidval Santos Sousa Filho, multou o prefeito Manoel Rubens e Marcos Túlio Laranjeira Rocha, conhecido como “Tito”, candidato a prefeito, em R$ 10 mil, por propaganda eleitoral antecipada.

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A representação contra os políticos foi feita pela Comissão Provisória do Partido Avante, após o prefeito e o então pré-candidato, no dia 19 de julho, publicar um vídeo conjunto na rede social Instagram, no qual o atual prefeito expressou apoio ao pré-candidato de forma que, segundo a acusação, configurou um pedido explícito de votos.

Na gravação, Manoel Rubens declarou: “Eu tenho certeza que se a gente continuar com a nossa Palmas de Monte Alto no rumo certo, eu tenho certeza que muita coisa boa você terá condições de fazer, você como pré-candidato, você eleito, você dará continuidade ao trabalho.”

Na decisão, o magistrado determinou a remoção imediata do vídeo e a aplicação de multas aos envolvidos, conforme o Portal Vilson Nunes. Em liminar, o juiz já havia determinado a retirada do vídeo, o que foi acatado por ambos.

Em julgamento do mérito, o magistrado considerou procedente a representação, determinando a retirada definitiva do vídeo e aplicando multas de R$ 10.000,00 a Tito e de R$ 5.000,00 a Manoel Rubens. Em sua sentença, ele argumentou que o vídeo continha um pedido explícito de votos, o que configurava a propaganda antecipada.

“A análise dos elementos de convicção constantes dos autos revela, neste juízo de prelibação, a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada, a ensejar a necessidade de concessão da tutela de urgência vindicada”, afirmou o juiz na decisão.

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