Justiça eleitoral manda pré-candidato a prefeito de Palmas de Monte Alto remover vídeo com suposta propaganda antecipada
Na decisão, o juiz Cidval Santos Sousa Filho, estabeleceu que o vídeo do pré-candidato Tito fosse removido no Instagram em até 24 horas.
PALMAS DE MONTE ALTO — A Justiça Eleitoral determinou na última segunda-feira (22) que o pré-candidato a prefeito de Palmas de Monte Alto, Marcos Túlio Laranjeira Rocha, Tito (PSD) e o prefeito Manoel Rubens Vicente da Cruz, removam o vídeo em que fizeram postagem conjunta na rede social Instagram.
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A liminar atendeu ao pedido do Partido Avante, legenda que acionou a Justiça contra Tito, conforme o Portal Vilson Nunes. Na decisão, O juiz substituto da 175ª Zona Eleitoral de Palmas de Monte Alto, Cidval Santos Sousa Filho, estabeleceu que o vídeo seja removido no Instagram em até 24 horas.
Na denúncia, o Avante apresentou documento em que os políticos fizeram postagem conjunta na rede social Instagram na qual haveria pedido explícito de votos. Com base nisso, o Avante requereu o deferimento da tutela de urgência para que os representados sejam obrigados a retirar o vídeo no qual há pedido explícito de voto, hospedado na URL https://www.instagram.com/reel/C9kiWfNuNY9/?igsh=MWdpajcyYXlrMXE0Zg%3D%3D oficiando, sob pena de multa diária.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a conduta descrita pela parte autora, mediante os documentos apresentados, por ora, satisfazem a pretensão formulada, destacando que “a propaganda antecipada é aquela produzida em momento anterior ao dia 16 de agosto do ano eleitoral, em que haja pedido explícito de voto, ou veiculação de conteúdo eleitoral em local vedado, ou por meio, forma ou instrumento proscrito no período de campanha (Resolução TSE n. 23.610/2019, Art. 3º-A).
Ao normativo conceito de pedido explícito de voto, a jurisprudência do TSE vem empregando interpretação ampliativa para considerar pedido explícito de voto aquele inferível da utilização das chamadas “palavras mágicas” do marketing eleitoral.
A análise sumária dos elementos de convicção constantes dos autos revela, neste juízo de prelibação, a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada, a ensejar a necessidade de concessão da tutela de urgência vindicada. Aos 01:16 minutos e adiante do vídeo acostado se vê com clareza a indicação por parte do alcaide do primeiro representado como sendo o seu ideal sucessor, afirmando que este “eleito” irá continuar o seu trabalho, ao passo que o pré-candidato afirma que irá continuar o trabalho daquele”, explicou.
Na sentença, o juiz deferiu a liminar determinando que os representados removam ou ocultem o vídeo do Instagram sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00. Os denunciados podem apresentar defesa no prazo de dois dias.