Som é apreendido por descumprimento de decreto e perturbação de sossego em Malhada

Som foi apreendido em uma lanchonete por descumprimento de um decreto emitido pelo prefeito de Malhada, com medidas de enfrentamento contra o coronavírus (Covid-19).

Atualizada às 15h12

MALHADA – Na noite de sábado (28), uma equipe da 3ª CIA foi acionada para verificar uma situação de perturbação do sossego, na comunidade de Mocambo, zona rural de Malhada. No local indicado pela denúncia, os policiais encontraram o som ligado em alto volume na Lanchonete DLX.

Conforme consta na ocorrência policial, diante da contravenção cometida pela proprietária Ieda Farias Lima, o som foi apreendido pelos policiais. Além da perturbação de sossego, Ieda ainda descumpriu o Decreto Municipal assinado pelo prefeito Valdemar Lacerda Silva Filho (Dezin), no dia 23 de março, acerca das medidas de enfrentamento contra o coronavírus (Covid-19).

O decreto disciplina que o descumprimento das medidas determinadas implicará na aplicação das penalidades cabíveis aos responsáveis, dentre elas as decorrentes dos crimes de desobediência e de ameaça à saúde pública, além das medidas administrativas, que incluem a suspensão da atividade, o fechamento do estabelecimento.

De acordo com moradores da comunidade ouvidos pela reportagem, Ieda usa um alvará emitido pelo Município para desrespeitar o artigo 229, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) acrescenta, ainda, que, usar indevidamente no veículo, aparelho que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), gera infração média, com a penalidade de multa, apreensão do veículo e remoção do veículo.

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