Relator do processo vota pela cassação do prefeito de Juvenília
De acordo informações obtidas pela nossa reportagem, o relator e mais três magistrados votaram pela cassação do gestor, mas outros dois pediram vista, deixando para ser votado na próxima quinta-feira (9).
O julgamento da representação feita pelo ex-candidato a prefeito de Juvenília, no extremo norte de Minas Gerais, Rômulo Carneiro (PT), junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, pedido a cassação do mandato do prefeito Expedito da Mota Pinheiro, Peu (DEM), que estava marcado para ser julgado nesta quinta-feira, 2 de maio, mais uma vez foi adiado. De acordo informações obtidas pela nossa reportagem, o relator e mais três magistrados votaram pela cassação do gestor, mas outros dois pediram vista, deixando para ser votado na próxima quinta-feira (9).
O recurso foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em 23 de novembro último, e baseia-se em denúncias de que teria havido captação ilícita de sufrágio na eleição de 2012 vencida por Péu.
O recurso interposto pelo MPE resulta do indeferimento do recurso inicial protocolado pela Coligação Um Novo Tempo, Uma Nova História que teve como candidato a prefeito Rômulo Carneiro (PT) e por Marlon Dourado Lima.
A alegação é que o então candidato a prefeito, Expedido da Mota Pinheiro, e o candidato a vereador e então secretário municipal de saúde, Antônio Fernandes da Silva, teriam promovido reunião com 7 (sete) empregados de uma prestadora de serviços municipais que acabará de perder o contrato com a Prefeitura de Juvenília.
Neste encontro, conforme consta da denúncia, Péu teria prometido, entre outras coisas, em caso de apoio a sua reeleição a recontratação dos funcionários independente de firmado ou não outro contrato com a referida empresa.
Para o Ministério Público Eleitoral as provas são substanciais e haveria jurisprudência, ou seja, entendimento prévio fundado na legislação que caracteriza crime eleitoral, condição que implicaria a cassação do mandado, bem como multa e a aplicação da inelegibilidade. Neste caso, exceto em relação à multa, MPE entende também que as penalidades se aplicam ao vice-prefeito, Oswaldo Gonçalves da Silva.
Redação www folhadovale.net