Radialista é levado à delegacia de Guanambi

Por volta das 14h20, policiais do 2º Pelotão da 3ª CIA do 17º BPM de Guanambi, foram acionados pelo radialista Júnio Guedes.

CARINHANHA — Um casal foi levado para a Delegacia Territorial de Guanambi, no sudoeste da Bahia, após um desentendimento na tarde deste sábado (9), em Carinhanha. Por volta das 14h20, policiais do 1º Pelotão da 3ª CIA do 17º BPM de Guanambi, foram acionados pelo radialista Júnio Souza Guedes (Júnio Guedes).

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De acordo com o 1º Pelotão, Guedes teria relatado que mora na mesma casa com sua ex-esposa, mas antes de se casar ele já possuía o imóvel. Ele disse ainda aos policiais, que hoje eles estavam discutindo para que ela saísse, momento que o ex-sogro teria entrado na casa armado com um martelo para lhe atingir, mas acabou quebrando a porta de vidro de sua casa.

No local da denúncia, os policiais verificaram que uma porta estava quebrada, porém, não encontrou o pai da ex-esposa. Consta ainda na ocorrência, como os dois estavam alterados, inclusive acusando reciprocamente de agressões, foram levados à delegacia para que registrassem suas versões.

Na delegacia de Guanambi, Júnio foi ouvido pela delegada Drª Katherine e foi liberado, por entender que não houve requisitos capazes para considerar o flagrante.

Os dados fornecidos pelo Poder Judiciário Carinhanha, revela que Carinhanha fica apenas atrás de Guanambi, em casos de violência contra mulheres na Microrregião. Desde 2020 que nomes de suspeitos ou presos não são divulgados por conta da Lei de Abuso se autoridades.

TIPOS DE VIOLÊNCIA

VIOLÊNCIA FÍSICA

Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

VIOLÊNCIA SEXUAL

Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL

Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

VIOLÊNCIA MORAL

É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.

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