Prefeitura de Guanambi flexibiliza decreto e comércios poderão funcionar em sistema delivery

O prefeito de Guanambi afirmou que essa decisão foi tomada após o comitê avaliar o que ele chamou de ‘curva de achatamento’ sem nenhum caso do novo coronavírus confirmado na cidade.

A Prefeitura de Guanambi, sudoeste da Bahia, flexibilizou o decreto de calamidade pública devido à pandemia do coronavírus (covid-19) nesta sábado (28). No decreto anterior assinado pelo prefeito Jairo Magalhães (PSB), boa parte do comércio não poderia funcionar.

No novo decreto emitido na tarde deste sábado, o gestor autoriza o funcionamento de todos os comércios em sistema de delivery, mas esses comércios  precisam permanecer com as  portas fechadas. Existe exceção apenas para os que já estavam funcionando. Além de liberar os comércios, trabalhadores da construção civil poderão retornar suas atividades.

O serviço de mototaxista também continua suspenso,enquanto os empreendedores da feira livre deverão atuar em fiscalização colaborativa com o poder público para coibir e desestimular quaisquer iniciativas que violem as medidas de segurança necessárias e estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Guanambi.

Em conversa com o portal Folha do Vale no início da tarde, o gestor afirmou que essa decisão foi tomada após o comitê avaliar a curva de achatamento dos casos que tem chegado ao Hospital Geral de Guanambil, contabilizando 45 notificados até o momento e 30 descartados.

A recomendação é de que a circulação de pessoas na cidade se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e atividades essenciais. O não cumprimento da quarentena pela Polícia Militar e também por agentes ligados ao Município. Aglomerações e paredões são considerados ilegais e deverão ser coibidas pela polícia.

R E S O L V E:

Art. 1º. Ficam autorizados a funcionar os empreendimentos localizados no âmbito da feira livre que estão colacionados no art. 4º, do Decreto Municipal no 712 de 23 de março de 2020. Art. 2º. O funcionamento dos estabelecimentos no âmbito da feira livre deverá: I – Proibir expressamente o consumo de produtos no interior dos pavilhões ou do perímetro da feira; II – Garantir, no máximo de transações comerciais a prática do serviço de entregas (delivery); III – Proibir a aglomeração, a qualquer título ou ordem, de pessoas dentro do perímetro da feira livre; IV – Garantir, no máximo possível, a não ocorrência de filas ou aproximações e, caso haja, preservar uma distância mínima de dois metros entre consumidores. Art. 3º. Os empreendedores da feira livre deverão atuar em fiscalização colaborativa com o poder público para coibir e desestimular quaisquer iniciativas que violem as medidas de segurança necessárias e estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Guanambi. Art. 4º. Os estabelecimentos da feira livre deverão estar munidos de condutas antissépticas, equipamentos proteção individual – EPIs, para manejo, comercialização e entrega de seus insumos. Art. 5º. Deverá ser facilitado ao consumidor o acesso a informação de orientação e precaução ao contágio do Coronavírus (COVID-19). Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

O decreto ainda autoriza a Secretaria Municipal de Administração promover o carreamento e designação de servidores lotados no Poder Público Municipal com finalidade a suplementar o contingente colaborativo da Secretaria Municipal de Saúde.

Veja o Decreto publicado neste sábado

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