Prefeito de Serra do Ramalho faz promoção pessoal nas redes sociais
O prefeito tem reforçado a sua imagem e o seu nome através dos atos realizados com recursos públicos do município.
SERRA DO RAMALHO – O prefeito de Serra do Ramalho, município da região Sudoeste da Bahia, Eli Carlos Dos Anjos Santos (PSDB), conhecido como Lica, 34 anos, tem usado da comunicação institucional para se autopromover, a partir dos serviços prestado pela Prefeitura da cidade.
O empresário e prefeito pelo primeiro mandato tem deixado de fazer publicidade institucional, atividade legal e reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral para fazer autopromoção.
De acordo a legislação brasileira, reforçar a imagem e pessoalização dos atos realizados com verbas públicas, em nome do gestor e não exclusivamente da instituição pode ser entendido como prática ilegal. Nas publicações, o prefeito adotou um design padrão para postagens de conteúdos digitais, com inserção da logomarca “Lica Prefeito”.
Nas postagens, o gestor executivo utiliza do seu engajamento nas redes sociais para compartilhar as vistas realizadas às comunidades, obras executadas e as participações em reuniões com lideranças do poder público e sociedade civil organizada. Além disso, utiliza da linguagem pessoal para divulgar as aquisições realizadas com recursos do poder público.
Em uma das fotos, o gestor executivo até chega a agradecer aos amigos que lhe ajudaram durante o período de campanha eleitoral. Já em outra publicação, Lica, acompanhado da vereadora Joselita Evangelista Modesto (PSDB), conhecida como Jô, declara que esteve na agrovila 5, com intuito de visitar as adaptações realizadas no posto de saúde da comunidade.
De acordo a Carta Magna, no artigo 37: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
O ato ilegal ainda pode ser caracterizado como improbidade administrativa. De acordo a lei, promoção pessoal de prefeito municipal; Publicidade redacional paga com recursos públicos, em que é enaltecida a pessoa do prefeito municipal, constitui ato de improbidade administrativa.
A conduta ilícita praticada pela promoção pessoal do Prefeito, está sujeita ao infrator o ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Portanto, é indispensável que o povo e seus representantes, além das autoridades encarregadas pelo Estado de serem os fiscais da lei, impeçam que tais atos, a promoção pessoal do gestor públicos, continue sendo praticada em detrimento da lei e dos parcos recursos hoje obtidos pelos municípios.