Prefeito de Riacho de Santana sanciona leis que aumentam salário de vereadores e 13º
A Lei nº 440, de 14 de maio de 2024, atualiza o subsídio do vereador, o qual vigora para a legislatura que se inicia em 2025 e se finda 2028.
RIACHO DE SANTANA — O prefeito de Riacho de Santana, no sudoeste da Bahia, João Vitor Martins Laranjeira (PSD), sancionou duas leis que beneficiam diretamente os vereadores. A Lei n.º 440, de 14 de maio de 2024, atualiza o subsídio do vereador, o qual vigora para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2025 e se finda em 31 de dezembro de 2028, em R$ 9,9 mil.
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Esse valor corresponde, nesta data, a 30% do subsídio do deputado estadual. Já a Lei n.º 442, também de 14 de maio de 2024, sancionada pelo chefe do Executivo riachense, instituiu como direito social dos vereadores do município o décimo terceiro subsídio remunerado, cuja parcela integrará os subsídios para os efeitos leais.
De acordo com a Lei, o 13º poderá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada exercício. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal.
As propostas foram aprovadas por unanimidade pelos parlamentares, enquanto o aumento para o prefeito, vice-prefeito e secretários foi derrubado pelos vereadores, por meio de emenda supressiva no dia 14 de novembro de 2023. Na época, a cidade era governada pelo ex-prefeito Tito Eugênio Cardoso de Castro (PP), que renunciou ao cargo em 5 de abril deste ano.