Prefeito de Brumado terá que devolver 7 mil reais.
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Brumado, Eduardo Vasconcelos.
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Brumado, Eduardo Vasconcelos (Sem Partido), na última quinta-feira, 8 de março, em razão da suposta utilização de recursos públicos para autopromoção do gestor em publicidade veiculada na TV Sudoeste, referente ao exercício de 2010.
Com a decisão, o Conselheiro Paolo Mancini, relator do processo, determinou o imediato ressarcimento aos cofres municipais com recursos pessoais do gestor da quantia de R$ 7.067,00, paga pela Prefeitura ao credor Simon Publicidade Ltda pelos serviços de anúncio publicitário exibido na TV Sudoeste, em comemoração ao 133º aniversário de emancipação política do município de Brumado, no período de 01 a 11 de junho de 2010, além de multa no valor de R$ 1 mil.
Em sua defesa, o prefeito declarou que a publicidade tratou unicamente da divulgação de atividades institucionais desenvolvidas pela Administração Municipal, cuja finalidade era informar a população. Segundo alegou, o fato de ter aparecido no vídeo não descaracteriza a sua finalidade informativa. Porém, a relatoria considerou que as declarações contidas no discurso do prefeito, veiculadas no comercial, foram essencialmente dotadas de caráter subjetivo e pessoal. Desta forma, a publicidade foi considerada desprovida de caráter educativo, informativo ou de orientação social, não apresentando sequer um conteúdo objetivo para o interesse público, o que suscita questionamento inclusive quanto à razoabilidade, eficiência e eficácia da mensagem veiculada pelo gestor. Ainda cabe recurso contra a decisão proferida pelo TCM.
Por:Folhadovale.Net com informações do TCM