Policial lotado na 94ª CIPM de Caetité que não se vacinou contra covid tem salário suspenso

Braga explicou que desde dezembro de 2021 que Augusto foi avisado que ficaria sem salário se não comprovasse a imunização contra o Covid-19.

CAETITÉ – Um sargento lotado na 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) de Caetité, na região Sudoeste.  O salário do policial José Augusto da Silva Bahia, conhecido como (Augusto Bahia), está suspenso porque ele não apresentou o comprovante de vacinação contra a Covid-19.

O anúncio foi feito pelo Capitão Braga, subcomandante da 94ª CIPM, após o policial disponibilizar um PIX para doação. Braga explicou que desde dezembro de 2021 que Augusto foi avisado que ficaria sem salário se não comprovasse a imunização contra o Covid-19.

Braga disse que Bahia não comparece para trabalhar desde outubro, já que em novembro ele tirou férias. Conforme Braga, nos dias 1º 2 de dezembro Bahia apresentou atestado e nunca mais apareceu para trabalhar.

“Estou mantendo contato com ele e advertido que ele poderia ficar sem salário, como de fato ficou em janeiro e ficará novamente em fevereiro. Existe uma previsão que ele ficará sem salário também em março”, disse Braga.

De acordo com Braga, caso Bahia não compareça o próximo passo é a instalação de um processo administrativo para exonerar o policial.

Na Bahia, um decreto estadual em vigor desde novembro do ano passado prevê a vacinação obrigatória de todos os servidores

o servidor que não comprovar a vacinação fica “passível de apuração de responsabilidade por violação dos deveres contidos” e pode ser submetido “ao afastamento cautelar de suas funções”.

No dia 18 de fevereiro, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu em caráter liminar uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que garantia o direito de um policial militar continuar a trabalhar e receber salário sem se vacinar contra Covid-19.

Segundo a decisão do TJ-BA, a obrigatoriedade da vacinação viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, como o direito ao trabalho, e o princípio da dignidade humana. Ainda de acordo com o TJ-BA, a decisão sobre se vacinar ou não deve ser do cidadão. Assim, para o tribunal, o policial militar não poderia ser penalizado por optar pela não vacinação.

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