Pedro Malheiros é condenado a pagar R$ 10 mil pela prática de publicidade eleitoral irregular em Sebastião Laranjeiras

A representação foi feita pelo PMDB, em face do candidato Pedro Malheiros, pela suposta prática de publicidade eleitoral irregular.

Decisão
Decisão da 175ª Zona Eleitoral

PALMAS DE MONTE ALTO — A Justiça Eleitoral condenou o candidato a prefeito de Sebastião Laranjeiras, na região sudoeste da Bahia, Pedro Antônio Pereira Malheiros (PSB), a pagar uma multa de R$ 10 mil por abuso de poder econômico.

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A coligação “Um Novo Tempo” entrou com uma ação pedindo impugnação da candidatura de Malheiros, em razão de uma suposta omissão de bens na declaração apresentada a justiça eleitoral. 

A representação foi feita pelo PMDB — Partido do Movimento Democrático Brasileiro, em face do candidato pela suposta prática de publicidade eleitoral irregular, em contrariedade ao art. 73 da Lei n. 9.504/1997. 

Conforme consta na representação, Pedro Malheiros vem perpetrando uma série de condutas vedadas por meio de publicidade institucional, em que mantém publicidade institucional, da marca de sua gestão GOVERNO DA MUDANÇA”.

Essa publicidade seria feita por meio de placas de obras, adesivos em veículos oficiais, placas de órgãos e/ou repartições públicas, conforme se verifica de constatação ocorrida na data de 30/07/2024, por volta das 9h30, na Rua das Oliveiras, além de outros pontos conhecidos da Cidade, proximidades da Prefeitura Municipal, sede de Secretaria de Assistência Social, CREAS, postos de Saúde e Hospital Municipal, com placas contendo marca da gestão, slogan do governo municipal, numa clara violação de proibição legal concernente às condutas vedadas perla Lei das Eleições, em seu art. 73.

Na decisão proferida pelo Juiz Eleitoral da 175ª Zona Eleitoral, Cidval Santos Sousa, julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE a representação para condenar o representado Pedro Malheiros ao pagamento de multa no importe de R$ 5.000,00, bem como para remover a referida placa ou a menção à expressão “GOVERNO DA MUDANÇA” nela contida no prazo de vinte e quatro horas sob pena de multa diária de R$ 500,00 limitada a R$ 10.000,00. Cabe recurso.

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